Programa de financiamento a projetos de pesquisa em áreas relevantes para a Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ)

Encontram-se abertas as inscrições para o programa de financiamento a projetos de pesquisa em áreas relevantes para a Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ), com o intuito de beneficiar os Estados partes pertencentes às categorias de economias em desenvolvimento ou em transição. 

Os projetos candidatos a financiamento devem se enquadrar no Artigo XI da CPAQ e serão contemplados projetos voltados às seguintes áreas: (a) tecnologias para a destruição de produtos químicos tóxicos com segurança pessoal e ambiental; (b) gestão e avaliação de riscos com respeito a manuseio, utilização e armazenamento de produtos químicos tóxicos; (c) desenvolvimento de metodologias analíticas e técnicas de validação para produtos químicos tóxicos; (d) métodos e técnicas de detecção e caracterização relevantes à Convenção; (e) profilaxia e tratamentos médicos em casos de exposição a produtos químicos tóxicos; (f) alternativas de usos não proibidos pela CPAQ para produtos listados nos Anexos da Convenção; (g) mitigação dos riscos de segurança associados a produtos químicos de dupla utilização; (h) riscos e oportunidades no campo da aplicação da inteligência artificial em química; e (i) outras aplicações da química para propósitos não proibidos pela Convenção.

Na seleção dos projetos, serão consideradas como vantagem propostas que demonstrem potencial para aplicações práticas e será dada preferência a propostas de pesquisa relacionadas a substâncias químicas tóxicas e/ou ideias de pesquisa que apoiem o regime de verificação da Convenção.

Para ser considerado para apoio financeiro do Secretariado, o projeto de pesquisa deve: (a) permitir que equipes de pesquisa independentes produzam conhecimento científico que será disseminado e, quando aplicado, contribuirá para o desenvolvimento, segurança e/ou proteção do Estado-Membro em questão; (b) ser orientado para a resolução de problemas e para a aplicação prática; (c) demonstrar alto mérito científico (em termos de relevância dos objetivos e qualidade da abordagem e metodologia); (d) ser diretamente relevante para o Estado-Membro em questão e este Estado-Membro deve ter uma economia em desenvolvimento ou em transição (o projeto deve ser consistente com as prioridades e metas de desenvolvimento do Estado-Membro, incluindo os objetivos estabelecidos em seu perfil nacional para a gestão segura de produtos químicos, se aplicável); e (e) ser realizado por uma instituição/grupo com infraestrutura de alta qualidade e conhecimento especializado interno, incluindo pessoal qualificado para executar as tarefas relacionadas.

O Secretariado incentiva fortemente candidaturas de jovens cientistas qualificados (incluindo estudantes de doutorado) e candidatas mulheres.

As candidaturas devem apresentar a seguinte documentação: (a) formulário de candidatura (em anexo à Nota Técnica S/2526/2026), devidamente preenchido e assinado pelo candidato e endossado pela instituição de acolhimento e pela Autoridade Nacional do Estado-Membro em causa; (b) currículos do candidato e dos restantes membros da equipe; e (c) uma proposta de projeto detalhada.

Os projetos candidatos devem partir de representantes de instituições formalmente reconhecidas pelos Estados-Partes e deverão ser obrigatoriamente endossados e apresentados ao Secretariado pela Autoridade Nacional brasileira.

Mais informações

Fonte: Sérgio Antônio Frazão Araujo (Coordenador-Geral de Bens Sensíveis)