Famílias que ainda buscam reconhecimento social

O artigo 1.723 do Código Civil, define como união estável aquela “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. A despeito dessa definição, há 15 anos o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar, o que, perante a lei, equiparou os mesmos direitos de casais heterossexuais a casais homossexuais. A decisão garantiu que casais homoafetivos pudessem constituir uma família e assegurar seus direitos perante as leis brasileiras. Entretanto, ainda são inúmeros os desafios de aceitação social que esses casais enfrentam. Veja mais…