NORMAS DA SBQ JOVEM – NÚCLEO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA – SBQ
Capítulo I – Da Secretaria Especial
Art. 1º – A SBQ Jovem, núcleo de Estudantes da Sociedade Brasileira de Química (SBQ), fundada em fevereiro de 1997, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, órgão representativo dos estudantes de Química a nível nacional(filiados à SBQ), tendo suas atividades dirigidas pelas presentes normas:
§ Único: Compreende-se como estudantes de Química, todos os estudantes matriculados e registrados em curso de nível superior de Licenciatura, Bacharelado e Tecnologia em Química, Química Industrial e Engenharia Química.
Art. 2º – O Núcleo SBQ Jovem tem como objetivos:a) congregar os sócios colaboradores da SBQ e realizar atividades que levam à consecução das finalidades da SBQ; b) divulgar a Química;c) lutar em defesa da qualidade do ensino superior e por uma universidade pública, gratuita, democrática e de qualidade;d) promover e incentivar a formação crítica e empreendedora dos estudantes de Química;e) incentivar a participação dos estudantes de Química do país em programa de iniciação científica e grupos de pesquisa;f) incentivar a participação dos estudantes de graduação em Química nas Reuniões Anuais da SBQ;g) promover o intercâmbio e o desenvolvimento cultural e científico dos estudantes de Química;h) auxiliar e apoiar as atividades da executiva Nacional dos Estudantes de Química (EXEQ).
Capítulo II – Da Diretoria Nacional da SBQ jovem
Art. 3º – A diretoria Nacional é o órgão executivo da SBQ Jovem.
§ 1º – A Diretoria Nacional da SBQ Jovem é formada por três(3) alunos de graduação em química, regularmente matriculados e sócios colaboradores da SBQ, indicados pela EXEQ, na Reunião Anual da SBQ, com mandato de um ano.
§ 2º – A posse da Diretoria Nacional dar-se-á logo após a sua indicação pela EXEQ e ratificada durante a assembléia ordinária da reunião Anual da SBQ, em maio.
Art. 4º – As atribuições da Diretoria Nacional são:
- participar de eventos relacionados com o ensino ou com a atividade química;divulgar, participar e auxiliar na organização de atividades da Sociedade Brasileira de Química;programar e executar as atividades anuais do Núcleo, bem como elaborar relatórios anuais de atividades e financeiro;participar das reuniões da Sociedade Brasileira de Química, quando convocada;
- cumprir e fazer cumprir as presentes normas.
Art. 5º – A Diretoria Nacional será constituída de:
- Coordenador Geral;Coordenador Secretário;
- Coordenador Tesoureiro.
Art. 6º – Compete ao coordenador Geral:I – Representar o núcleo SBQ Jovem à SBQ;II – Assinar as Atas de Reuniões e Assembléias;III – Cumprir e fazer cumprir as determinações destas normas.
Art. 7º – Compete ao Coordenador Secretário:I – Substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos;II – Administrar e executar todo o serviço de competência da secretaria;III – Redigir e lavrar as Atas das Assembléias, dos encontros e das Reuniões.
Art. 8º – Coordenador Tesoureiro:I – Responder por todo o trabalho da tesouraria;II – Administrar os fundos da SBQ Jovem, de acordo com as normas da SBQ;III – Apresentar o balancete de receita e despesas para sua apreciação e aprovação à Diretoria da SBQ.
Capítulo III – Do patrimônio
Art. 9º – O patrimônio da SBQ Jovem é constituído pelos bens móveis e imóveis que possui, ou venha a possuir, por aquisição ou doação.
Art. 10º – A Receita da entidade é constituída por:
- porcentagem da anuidade paga à SBQ pelos seus sócios colaboradores, acordada entre a Coordenação Nacional e Diretoria da SBQ;auxílios, subvenções, doações e legados de qualquer origem, aluguéis e contribuições;
- quaisquer outros meios admitidos por lei.
§ Único: É vedada a remuneração de cargos da Diretoria do Núcleo.
Capítulo IV – Disposições GeraisArt. 11º – A extinção do Núcleo SBQ Jovem será decidida:
a) por deliberação da Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho Consultivo, constatada a patente inatividade do Núcleo SBQ Jovem ou reincidente descumprimento do estatuto da SBQ e/ou Normas do Núcleo SBQ Jovem.