SBQ - BIÊNIO (2000/2002) BOLETIM ELETRÔNICO No. 233




Assine e divulgue Química Nova na Escola e o Journal of the Brazilian Chemical Society (www.sbq.org.br/publicacoes/indexpub.htm) a revista de Química mais importante e com o maior índice de impacto da América Latina. Visite a nova página eletrônica do Journal na home-page da SBQ (www.sbq.org.br/jbcs/index.html).


Veja nesta edição:
  1. Dicas para Inscrição Online na Reunião Anual da SBQ
  2. Instruções para a elaboração dos resumos para Reunião Anual da SBQ
  3. Relatório do Comitê Assessor de Química - CNPq, CA-10/00
  4. Prorrogadas as inscrições para a XXI Escola de Verão em Química Orgânica/VI em Química Inorgânica do Departamento de Química da UFSCar
  5. EUA recorrem contra o Brasil na OMC em função da Lei de Propriedade Intelectual
  6. Brasil não pretende mudar Lei da Propriedade Intelectual
  7. Por que o empresário brasileiro investe tão pouco em P&D? Como levá-lo a investir mais nesta área estratégica?
  8. Vaga para Químico de processos


1. DICAS PARA INSCRIÇÃO ONLINE NA REUNIÃO ANUAL DA SBQ

Não esqueça de enviar uma cópia impressa de seus trabalhos juntamente com o pagamento da inscrição.

O endereço é:

24a Reunião Anual
Sociedade Brasileira de Química
Caixa Postal 26.037
05513-970 - São Paulo - SP

As inscrições na 24a Reunião Anual da SBQ devem ser feitas no esquena online, disponível na homepage da 24a RA, vinculada a homepage da SBQ em www.sbq.org.br

Na página da 24a RA da SBQ vá até o link "Inscrições". Se você já é cadastrado na SBQ, proceda da seguinte forma: Primeiro você precisa entrar para receber uma senha. O Nome você escolhe.

Vá em "clique aqui para obter sua identificação"e escolha seu nome e coloque seu CPF. Você receberá um e-mail com sua senha. É importante que seu e-mail esteja atualizado e caso não receba a senha em seu e-mail atual, é porquê você precisa atualizá-lo. Para isto, envie e-mail para sbqsp@iq.usp.br e solicite a alteração de seu endereço eletrônico. Com a senha e o Nome, você entra na página de inscrição para a 24a Reunião Anual.

Caso esqueça sua senha, vá em "Lembrar identificação", preencha o campo data de nascimento e CPF ou número de cadastro, que você receberá novamente sua senha através de seu -email.

Caso queira alterar sua senha, vá em "alterar identificação" e preencha os campos escolhendo a nova senha.

Entrando na página de inscrição, é importante fazer o download dos arquivos de trabalho e resumos, que estão em"Templates de trabalhos". Lá tem duas opções, arquivos compactados (zip) ou arquivos descompactados (rtf). Fica a seu critério a escolha.

Preencha os mesmos baseado nas instruções que lá existem e salve-os em seu computador.

Queremos usar o resumo menor com a mesma intenção que várias revistas usam o graphical abstracts. Neste resumo menor, podem ser colocadas estruturas pequenas e texto. Não podem ser colocados graficos nem tabelas, mas o objetivo é dar uma idéia do trabalho a ser apresentado, que estará mais detalhado no resumo maior, à disposição na home-page da SBQ após referagem e no próprio painel. Neste resumo maior, você pode colocar tabelas, gráficos, estruturas, a seu critério.

Peço a todos não alterem o tamanho do resumos menores. Nós teremos que colocar 4 destes em uma única página.

Preencha a ficha de inscrição (alguns de seus dados já aparecem, mas você pode atualizá-los caso necessário). Há campos específicos para autores, título do trabalho, palavras chave, divisão a que pertence. Você vai preencher exatamente o mesmo número de informações que preenchia no formulário em papel. Por isto é importante ter elaborado os resumos antes, pois uma vez preenchido este formulário, você vai anexar o trabalho e o resumo menor e enviar a SBQ. Para anexar os trabalhos, clique em "clicar aqui para anexar Templates do Trabalho". Cada inscrição pode enviar até dois trabalhos.

  1. Caso tenha problemas na visualização de acentos gráficos altere o tipo de fonte do seu browser.
    • Netscape: View -> Character_Set -> Western (ISO-8859-1)
    • Explorer : Exibir -> Fontes -> Alfabeto Ocidental
  2. Para facilitar a navegação entre os campos de digitação no preenchimento do formulário utilize a tecla TAB.

  3. Prepare as templates de trabalho e resumo antes do envio da inscrição on-line.

OBS. Se você não é cadastrado, precisa ir na página inicial e clicar em "clique aqui para cadastrar-se", preencher a ficha de cadastro e depois proceder como escrito acima para quem é cadastrado.

Contamos com sua colaboração!


INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS RESUMOS PARA REUNIÃO ANUAL DA SBQ

Não esqueça de enviar uma cópia impressa de seus trabalhos juntamente com o pagamento da inscrição.

O endereço é:

24a Reunião Anual
Sociedade Brasileira de Química
Caixa Postal 26.037
05513-970 - São Paulo - SP

Estão à disposição para dowload, na homepage DA 24a RA SBQ, no link da SBQ (www.sbq.org.br) os dois modelos (templates) de resumos que serão utilizados para submissão de trabalhos para a próxima Reunião Anual da SBQ.

Os tipos, tamanhos das letras e seções ja foram previamente definidas, de modo que basta todos preencherem nos respectivos campos, sem precisar alterar nada. Apenas digite títulos, instituição, autores, texto, etc, exatamente com a mesma fonte e tamanho de letra que já está definida no template. Indique a categoria pesquisador (PQ), professor do ensino fundamental/médio (FM), pós-graduando (PG), graduando (IC) de cada autor.

Você pode usar o espaço para Introdução, Resultados e Discussão, Agradecimentos, de acordo com sua conveniência, mas desde que não ultrapasse uma Página. O template maior é dividido em 2 colunas e não será necessário usar mais de uma página.

O template menor deve conter apenas a idéia central, resumida do trabalho. Por favor, não aumente o tamnho do template menor. DIGITE NO ESPAÇO CORRESPONDENTE A 14.3 X 5.3 CM, QUANDO IMPRESSO.

O resultado da avaliação dos trabalhos submetidos será divulgado, via correio eletrônico, logo após o término da avaliação. Certifique-se que você está cadastrado na lista eletrônica da SBQ.

Para assinar a lista do Boletim Eletrônico deve-se proceder da seguinte forma:

  1. Enviar mensagem para: majordomo@iqm.unicamp.br
  2. Deixe o campo subject: em branco
  3. Inclua no corpo da mensagem: subscribe boletim-sbq endereço a ser cadastrado. N.B.: Substitua "endereço a ser cadastrado" pelo seu endereço eletrônico.

Após este procedimento, o novo inscrito será notificado de sua inclusão à lista.

ATENÇÃO: ENVIE UMA CÓPIA IMPRESSA JUNTAMENTE COM O PAGAMENTO À SBQ.

RESUMOS FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO NÃO SERÃO CONSIDERADOS.

SESSÕES DE COMUNICAÇÕES CIENTÍFICAS

O resumo deve ser submetido para apresentação em uma das seguintes sessões:




3. RELATÓRIO DO COMITÊ ASSESSOR DE QUÍMICA - CNPq, CA-10/00

O Comitê Assessor de Química do CNPq, composto por Célio Pasquini (UNICAMP), José Caetano Machado (UFMG), Marco Antônio Chaer Nascimento (UFRJ ), Paulo César Vieira (UFSCar), Paulo Sérgio Santos ( USP), Oswaldo Luiz Alves (UNICAMP) - Coordenador, reuniu-se no período de 26 de novembro a 01 de dezembro de 2000, no prédio do CNPq ,em Brasília, para avaliar os processos referentes a bolsas de produtividade em pesquisa (renovações e novas), bolsas de apoio técnico (renovações e novas), bolsas de iniciação científica (renovações e quotas individuais), bolsas de doutorado (renovações e quotas dos programas), credenciamento de orientadores de doutorado e a demanda do "fluxo contínuo". c>O Relatório de disponibilidades, apresentado pelo Coordenador da CCET/II, Sr. Diocles Paes Leme, para o CA 10/00, constava dos seguintes itens: bolsas de auxílio técnico: demanda 33, disponibilidade 22; bolsas de iniciação cientifica: demanda 131, disponibilidade 36; bolsas de produtividade em pesquisa: demanda 190, disponibilidade 95.

No dia de início do julgamento havia no sistema, relacionados com o CA de Química : 46 bolsas AT, 155 IC e 342 PQ.

Foi colocada ao Coordenador da CCET/II a necessidade de o CA de Química trabalhar com oito membros titulares, mesmo nas convocações ordinárias, visando-se a um aprofundamento, cada vez maior, da avaliação. Outro ponto discutido foi a necessidade de o CNPq encontrar uma fórmula para o julgamento de processos de interesse dos membros do CA. Não obstante ser praxe que os membros, cujas solicitações estão sendo julgadas, permanecerem fora do recinto, o CA de Química tem a firme convicção de que o julgamento deva ser feito fora da esfera do CA. Solicitação à Diretoria do CNPq, neste sentido, está sendo elaborada.

Todas as propostas foram analisadas individualmente por um assessor, membro do CA, que relatou as principais observações aos demais membros e emitiu seu parecer sobre a sua recomendação ou não (considerando os aspectos relacionados ainda neste Relatório). Após ouvir manifestações dos demais membros o parecer final do comitê foi elaborado. Este procedimento requer um tempo adicional para análise da demanda e sua qualificação. No entanto, os membros do CA estão convictos de que este é o melhor procedimento a ser adotado e assim o farão, nas próximas oportunidades. Em casos em que a instituição do membro do CA estava em pauta, o mesmo absteve-se de participar.

No julgamento do "fluxo contínuo", o CA recomendou uma bolsa de recém doutor; quatro bolsas de pós-doutorado no exterior (uma delas prorrogação); duas bolsas de doutorado sanduíche, sendo uma delas condicional; uma bolsa de desenvolvimento regional e uma bolsa de professor visitante estrangeiro (renovação).

O CA de Química recebeu a visita da Dra. Maria Aparecida Hugo Cagnin, que deu várias informações e fez colocações sobre a reunião ocorrida em 22/11/2000, no CNPq, para avaliar as Tendências em Nanociências e Nanotecnologia. Vários membros do CA manifestaram à Dra. Aparecida preocupações com relação a maneira como foram feitos os convites aos participantes da reunião, chamando a atenção para o fato de que os CAs poderiam ter sido consultados, uma vez que esses, sem a menor sombra de dúvida, detêm melhor conhecimento das diferentes competências da comunidade. O CA de Química, com estas observações, quis, tão-somente, alertar para fatos similares, ocorridos no passado, e que levaram à inviabilização de outras tantas boas iniciativas.

A próxima etapa dos trabalhos foi a análise das bolsas de produtividade, auxílio técnico e iniciação científica. O CA recomendou 109 bolsas de pesquisa, em prioridade 1 e 02 bolsas, em prioridade 2. A solicitação extra-quota e as de prioridade 2 , caso sejam concedidas, aliás, como ocorreu no CA 05/2000, poderão ser entendidas como uma ação para diminuir o déficit da área. Apesar disto, o CA reitera os argumentos inequívocos quanto ao aumento da demanda qualificada, índices de produção científica atingidos pelos pesquisadores com menos de cinco anos de titulação (e que, portanto, pleiteiam a entrada no sistema de bolsas de produtividade), número expressivo de grupos de pesquisa (registrados no Prossiga), número de programas de pós-graduação com conceito superior a cinco e participação da área no Edital 1/2000, na direção do aumento da quota de bolsas de produtividade. Acrescenta-se a tal quadro, a situação de atendimento da área em relação ao número de doutores (Diretório de Grupos) e orientadores habilitados.

O CA de Química não tem dúvidas que nos novos programas de Nanotecnologia e Restauração a participação será significativa, ratificando a situação de umas das áreas mais ativas da ciência brasileira e com potencial de crescimento ainda longe de estar esgotado.

É importante destacar que havia certa folga na demanda das Bolsas de AT (Apoio Técnico), de modo que o CA houve por bem manter o procedimento de alocar bolsas de AT aos pesquisadores de nível 1 que solicitaram e, excepcionalmente, alocar o restante das bolsas para pesquisadores 2A que também as solicitaram. Devido a esta excepcionalidade tais bolsas de AT, alocadas aos pesquisadores 2A, serão renovadas somente em se repetindo novamente a situação.

O CA reitera, à exaustão, que o número de artigos publicados não é o único ponto levado em consideração na avaliação das propostas. Na análise da Produtividade, são considerados, além deste número, a qualidade do Projeto de Pesquisa, o envolvimento efetivo com a formação de recursos humanos, a qualidade dos periódicos nos quais a produção científica (onde for o caso, com autoria dos alunos envolvidos nas atividades) é veiculada. É importante frisar que : "ter uma produção científica elevada, em hipótese alguma, dispensa a necessidade de um bom projeto". Dentro deste cenário, fica claramente explicitada para o processo a importância vital de Pareceres Ad-Hoc, consubstanciados e de conteúdo, dadas as dificuldades que geram os pareceres "telegráficos". Estes últimos, somados ao fato de muitos Assessores (detentores de Bolsa de Produtividade) negarem-se a dar sua contribuição ao processo, fez amadurecer no CA a idéia de que, nos casos de sucessivas omissões, a bolsa deveria ser interrompida.

O CA entende que, sempre que necessários, deverão ser exarados pareceres que procurem explicitar sugestões e recomendações aos Bolsistas, visando a futuras renovações ou promoções no sistema.

No dia 29 de novembro, membros de todos os CAs presentes no CNPq participaram de uma reunião com o Presidente do CNPq, Evando Mirra, a Vice-presidente, Alice Abreu e o Diretor de Programas, Celso Melo. O Presidente colocou a situação dos Fundos, as novas possibilidades de financiamento e anunciou o aditivo de 13 milhões, para fazer face ao Edital 01/2000. Houveram questionamentos sobre a questão das patentes, o distanciamento da Finep, entre outros. O Coordenador do CA de Química reiterou o posicionamento de seus membros em relação aos programas especiais e levantou a questão sobre quem pagaria as taxas de importação (CNPq ou instituição do pesquisador) nos projetos aprovados no Edital 01/2000, bem como, a questão da atualização da taxa de câmbio, sugerida pelo Edital para a memória de cálculo.

A última etapa do julgamento envolveu as Bolsas de Doutorado e a habilitação dos Orientadores. No primeiro caso, foram utilizados os seguintes passos: a) renovação das bolsas solicitadas pelos programas; b) distribuição das bolsas disponíveis restantes, com base na avaliação dos programas e c) demanda e fomento aos cursos novos e estados onde as FAPs não atuam de maneira sistemática.

Durante os trabalhos de avaliação, alguns pontos mereceram a atenção do CA, pelo fato de serem recorrentes:

  1. necessidade de a comunidade manter o Currículo Lattes atualizado;
  2. atenção especial a ser dada pela comunidade na questão da autoria dos artigos. (Observou-se desde alteração da ordem dos autores, em relação ao que aparece nas bases de dados, até a exclusão de Autores, permanecendo somente o nome do interessado);
  3. nas situações de recursos, necessidade de serem considerados na resposta somente os aspectos atinentes ao período que está sendo julgado. Novos dados não poderão ser considerados pois, sob a ótica do CA, caracteriza-se como um novo julgamento, ou seja, não se trata mais de um recurso a uma decisão tomada;
  4. necessidade de uma tipificação clara das condições de Orientador e Co-Orientador;
  5. necessidade de explicitação clara do status dos trabalhos submetidos e aceitos, preferencialmente anexando à solicitação cópia das cartas que, comumente, caracterizam tais diferentes situações;
  6. ausência de Relatórios de bolsistas de Apoio Técnico e Iniciação Científica em parte significativa dos pedidos de renovação destas modalidades;
  7. por vezes, observação de situações em que se caracteriza uma alta produtividade sem a correspondente atividade de orientação e vice-versa.

O CA de Química sugere à Área Técnica do CNPq (CCET-II) alguns procedimentos quando do envio dos Projetos para os Pareceres Ad-Hoc. Dentre eles, destacamos:

  1. no caso das renovações, que seja enviado o Parecer do CA que fez a última recomendação para a concessão, para que se tenha a história do processo;
  2. que o bolsista seja informado quando se tratar da última renovação em um dado nível.

Sugere, ainda, que seja enviado ao Coordenador do CA documentos sobre a Reunião, com alguma antecedência, visando uma melhor organização da mesma.

Além disso o CA, quando da realização do trabalho de verificação, observou vários tipos de erros no processamento das solicitações. Dentre eles, destacamos: erros de cadastramento, nas planilhas de demanda e disponibilidade os quais, de certa forma, dificultaram as atividades, sobretudo aqueles relacionados com a última etapa, ou seja, o fechamento dos trabalhos. Tais erros foram corrigidos e comunicados diretamente ao Coordenador da CCET-II, Sr. Diocles Paes Leme, para as providências cabíveis.

Outro aspecto que causou sérias dificuldades foi aquele ligado ao uso do programa computacional relacionado com as Bolsas de Doutoramento. Mesmo para pessoas acostumadas ao uso de computadores, a situação foi conflitiva: lentidão demasiada do processamento, ausência de ordenamento por ordem alfabética ou por número de processo, dificuldade para se avaliar as orientações efetivamente finalizadas, entre outros. Grande parte deste julgamento foi feito utilizando o Curriculum Lattes o que, como pode ser inferido, causou grandes transtornos.

O CA de Química analisou a necessidade de realizar novamente uma reclassificação das Bolsas de Produtividade, uma vez que a última foi feita em 1995. Para isto, estará solicitando brevemente à CCET-II, do CNPq, todos os dados disponíveis sobre o sistema de bolsas de produtividade, a fim de realizar um amplo estudo, o qual trará os subsídios que, acreditamos, desembocarão numa proposta de trabalho que será enviada à Direção do CNPq, para apreciação do Conselho Deliberativo. A idéia inicial é realizar essa reavaliação no segundo semestre de 2001.

O CA encerrou seus trabalhos no dia 01 de dezembro de 2000. As verificações foram realizadas em 06 de dezembro de 2000 e o fechamento final no dia 11 de dezembro de 2000. Além disso, no dia 21/12 houve uma audiência do Coordenador do CA com o Presidente do CNPq, Dr. Evando Mirra, que teve por base a questão das bolsas extra-quota.

Célio Pasquini (UNICAMP), José Caetano Machado ( UFMG ), Marco Antônio Chaer Nascimento ( UFRJ ), Paulo Cézar Vieira (UFSCar), Paulo Sérgio Santos (USP), Oswaldo Luiz Alves (UNICAMP)-Coordenador


4. PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES PARA A XXI ESCOLA DE VERÃO EM QUÍMICA ORGÂNICA E VI EM QUÍMICA INORGÂNICA, DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DA UFSCAR

As inscrições para a XXI Escola de Verão em Química Orgânica e VI em Química Inorgânica, do Departamento de Química da UFSCar, foram prorrogadas até o dia 26/01/2001.

Maiores informações:
www.dq.ufscar.br/eventos/evq2001
e-mail: evq2001@dq.ufscar.br

Fonte: Profa. Arlene G. Corrêa
Coordenadora da Escola de Verão


5. EUA RECORREM CONTRA O BRASIL NA OMC EM FUNÇÃO DA LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

O governo dos EUA decidiu recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra o Brasil. Em comunicado enviado à organização, Washington alega que a lei nacional de patentes prevê o licenciamento compulsório de medicamentos e solicita, portanto, a abertura de um panel (mecanismo de solução de disputas).

De acordo com a norma brasileira, em caso de emergência nacional, as patentes de remédios que não são produzidos localmente devem ser estendidas a uma empresa que possa fabricá-los no próprio país. Para os americanos, a lei de patentes existente no Brasil não está de acordo com as regras internacionais de proteção da propriedade intelectual . Segundo um diplomata americano, "a possibilidade de licenciamento compulsório representa uma ameaça aos investimentos que as empresas fizeram para desenvolver o produto e o Brasil precisa modificar sua lei".

Com o estabelecimento de um panel, a OMC vai julgar se as reclamações americanas de fato exigem que a legislação brasileira seja corrigida.

Durante a visita da secretária de Estado americana, Madeleine Albright, ao Brasil, em agosto, o tema chegou a ser tratado. Na ocasião, o ministro das Relações Exteriores, Luis Felipe Lampreia, ressaltou que o caso envolvia o interesse público e a possibilidade de a população ter acesso aos medicamentos.

De acordo com um diplomata brasileiro em Genebra, o País não irá mudar a legislação nacional. "Os EUA sabem que, embora a lei nacional inclua a possibilidade de licença compulsória, o Brasil nunca a colocou em prática", afirma o diplomata.

Na avaliação do diretor da Federação Internacional de Empresas Farmacêuticas, Eric Noehrenberg, mesmo que o Brasil nunca tendo aplicado a lei, a falta de regras claras sobre patentes pode criar uma diminuição nos investimentos do setor no desenvolvimento de medicamentos.

Segundo um assessor da OMC, o caso será uma das principais disputas deste ano. "Trata-se de um contencioso importante e muitos paises estarão de olho nos resultados do panel ", afirma o funcionáario da organização.

A questão é que, caso os EUA saiam derrotados, ficará aberta a possibilidade legal de que o licenciamento compulsório seja utilizado pelos paises em desenvolvimento.

De fato, os acordos de propriedade intelectual são alvo de controvérsia na OMC. Segundo um assessor legal da entidade, embora a proteção à propriedade intelectual seja fundamental para a organização, os paises devem reconhecer que não pode haver abusos na utilização das patentes por empresas. "O interesse público também deve ser preservado", diz.

Para muitos, a solução é encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção das patentes e o interesse público. Segundo o assessor jurídico da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, Wend Wendland, "a licença compulsória de patentes seria instrumento que os governos poderiam usar para chegar ao ponto de equilíbrio". (Jamil Chade escreveu de Genebra para "O Estado de SP" de 10/1)


6. BRASIL NÃO PRETENDE MUDAR LEI DA PROPRIEDADE INTELECTUA

O governo brasileiro não vai propor nenhuma alteração na Lei de Propriedade Intelectual, para evitar uma derrota na Organização Mundial do Comércio (OMC), afirmou o chefe da área econômica do Itamaraty, José Alfredo Graca.

Segundo ele, há um problema de interpretação, com relação às patentes de medicamentos. Para o embaixador, o pedido de panel (tribunal de solução de controvérsia) dos EUA contra o artigo 68 da lei, que trata das licenças compulsórias, servirá para que a OMC dê a sua interpretação sobre a lei brasileira, mas o embaixador não acredita que haja alguma condenação ao Brasil.

O artigo 68 da Lei de Propriedade Intelectual estabelece que, depois de três anos, se uma empresa farmacêutica não estiver produzindo o medicamento no Brasil, o governo tem o direito de importar o produto ou entregar a patente a uma empresa compulsoriamente.

Os americanos consideram o artigo ilegal. Eles argumentam que o detentor tem o monopólio do produto, que não pode ser distribuido. Mas o governo brasileiro afirma que a lei está em conformidade com o acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual da OMC, conhecido como Trips. "A lei atende a uma necessidade de interesse social, mas esse artigo nunca foi utilizado", afirmou Graça Lima.

Segundo ele, os EUA temem que a lei brasileira crie um precedente e outros paises passem a exigir a produção local. Embora o Brasil tenha garantido na lei o direito de exigir a produção local, até agora não houve nenhum caso em que o governo considerasse necessário aplicar a lei. Portanto, os EUA não tem um caso concreto para contestar.

A troca de governo nos EUA levou os dois paises a reabrirem suas disputas comerciais. Para Graça Lima, os americanos podem estar querendo deixar a questão encaminhada, para evitar mudanças de interpretação na próxima administração.

A expectativa do governo brasileiro, em uma outra disputa, é justamente o contrário. Junto com a União Européia, o Japão e outros paises produtores da aço, o Brasil fez uma consulta na OMC sobre a Ley Byrd.

Assinada pelo presidente Bill Clinton no fim do ano passado, a lei autoriza o governo americano a repassar para o setor siderúrgico as receitas que obtiver com a aplicação de direitos antidumping. Esses direitos são normalmente sobretaxas no imposto de importação.

"Isso é um incentivo ilegal, uma vez que reverte as aplicações de direitos antidumping em benefício do próprio setor", disse Graça Lima. O Itamaraty espera que a administração de George W. Bush possa revogar a lei.

(Claudia Dianni escreveu de Brasilia para "O Estado de SP" de 10/1)


7. POR QUE O EMPRESÁRIO BRASILEIRO INVESTE TÃO POUCO EM P&D? COMO LEVÁ-LO A INVESTIR MAIS NESTA ÁREA ESTRATÉGICA?

Nenhuma economia poderá garantir espaço competitivo sem uma forte atuação em P&D. Os paises em desenvolvimento, com muito mais razão, precisam empreender esforço de guerra para superar o atraso tecnológico em que os separa dos paises desenvolvidos.

No mundo da globalização dos mercados, o fundamental é a inovação tecnológica, que além de estabelecer o novo paradigma da era da tecnologia da informação, promoveu a enfase em um velho conceito -- o da patente ou a propriedade industrial. Ao estimular a competição, a livre iniciativa privilegia a invenção, o desenvolvimento de novo produto ou de novo serviço, ou mesmo de novo processo de fabricação.

A Lei no 9.279/96 que regulamenta e disciplina a propriedade intelectual expressa a força de quem detem a tecnologia, através do monopólio do uso e exploração de uma patente por 15 a 20 anos, transformando-se assim em instrumento poderoso do processo econômico e social.

Paises que criam produtos, serviços e processos de fabricação são os que deverão ter futuro como "potências econômicas", uma vez que o paradigma do novo contexto competitivo é a inovação , a geração de inventos.

No Brasil, muito foi investido da década de 90 na melhoria da qualidade de produtos, processos e serviços. E o que aconteceu ? A qualidade passou a ser a condição mínima para empresas industriais, comerciais, agrícolas e de serviços.

Atualmente, o diferencial para se competir é a capacidade de uma nação e de suas empresas de inovar em um fluxo que vai da idéia ao mercado, envolvendo toda a cadeia produtiva.

Mas, quem mais promovem e depositam patentes no Brasil, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sao os inventores isolados, chegando a representar 35% do total de pedidos.

As empresas estrangeiras depositam 45% e as empresas brasileiras depositam apenas 17%, restando 3% para Universidades e Centros de Pesquisas.

Porque os empresários brasileiros dão pouca atenção ao desenvolvimento endogeno da tecnologia? No período 88-98, a média anual de depósitos de patentes variou entre 12 mil e 14 mil pedidos, sendo 40% para modelos de utilidade, 35% para patentes de invenção e 20% para desenho industrial.

A distância que separa o Brasil dos paises desenvolvidos é muito grande. Começa pelo volume de recursos investidos em C&T, algo como 4 para 150 quando se compara com os EUA, por exemplo. No Brasil, investe-se 1% sobre o PIB, enquanto que nos paises desenvolvidos este percentual sempre está acima de 2%.

Depois a diferença está na postura da empresa privada dos paises desenvolvidos que investe de 50 a 80% do montante despendido em C&T, enquanto que no Brasil o setor produtivo dificilmente supera 30% de um montante.

Outra situação são os incentivos fiscais para a empresa investir em P&D. Nos paises desenvolvidos os incentivos variam de 50 a 68%, enquanto que no Brasil o máximo permitido atualmente é 22%.

Portanto, é imperativo a implantação de novas diretrizes que promovam a inovação tecnológica na Indústria, pela revisão dos incentivos fiscais e pela aceleração dos incentivos nao fiscais, tais como: o poder de compra do Estado, as redes cooperativas de pesquisa, programas setoriais, a participação da micro e pequena empresa de base tecnológica, os Pólos Tecnológicos, os Condomínios Empresariais, Programas de Interação Universidade/Empresa.

A situação do Brasil é muito delicada e faz-se necessário sair do berço esplêndido e colocar como foco estratégico de defesa nacional a política de C&T.

Nota do Editor: Artigo de Ronald Pinto Carreteiro. O autor é membro do Conselho de Tecnologia da Firjan e professor de Planejamento de Negócios. (E-mail: pcarr@openlink.com.br).


8. VAGA PARA QUÍMICO DE PROCESSOS

DM Recursos Humanos

Assessorando uma empresa MULTINACIONAL AMERICANA DE GRANDE PORTE, estamos à procura de QUÍMICOS com Mestrado ou Doutorado em QUÍMICA ORGÂNICA, QUÍMICA ANALÍTICA ou CATÁLISE

Requisitos exigidos:


Os candidatos que preencherem os requisitos e tiverem interesse, devem enviar C.V. URGENTE para o seguinte endereço: ingridf@dmrh.com.br, citando no campo "Assunto" - DMV 644


Secretaria Geral SBQ


Contribuições devem ser enviadas para: Luizsbq@iqm.unicamp.br
http://www.sbq.org.br