Não esqueça de enviar uma cópia impressa de seus trabalhos juntamente
com o pagamento da inscrição.
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24a Reunião Anual
Sociedade Brasileira de Química
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05513-970 - São Paulo - SP
As inscrições na 24a Reunião Anual da SBQ devem ser feitas no esquena
online, disponível na homepage da 24a RA, vinculada a homepage da SBQ
em www.sbq.org.br
Na página da 24a RA da SBQ vá até o link "Inscrições".
Se você já é cadastrado na SBQ, proceda da seguinte forma:
Primeiro você precisa entrar para receber uma senha. O Nome você
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que seu e-mail esteja atualizado e caso não receba a senha em seu
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e-mail para sbqsp@iq.usp.br e solicite a alteração de seu endereço
eletrônico. Com a senha e o Nome, você entra na página de inscrição
para a 24a Reunião Anual.
Caso esqueça sua senha, vá em "Lembrar identificação", preencha o campo
data de nascimento e CPF ou número de cadastro, que você receberá
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os campos escolhendo a nova senha.
Entrando na página de inscrição, é importante fazer o download dos
arquivos de trabalho e resumos, que estão em"Templates de trabalhos".
Lá tem duas opções, arquivos compactados (zip) ou arquivos
descompactados (rtf). Fica a seu critério a escolha.
Preencha os mesmos baseado nas instruções que lá existem e salve-os em
seu computador.
Queremos usar o resumo menor com a mesma intenção que várias revistas
usam o graphical abstracts. Neste resumo menor, podem ser colocadas
estruturas pequenas e texto. Não podem ser colocados graficos nem
tabelas, mas o objetivo é dar uma idéia do trabalho a ser apresentado,
que estará mais detalhado no resumo maior, à disposição na home-page
da SBQ após referagem e no próprio painel. Neste resumo maior, você
pode colocar tabelas, gráficos, estruturas, a seu critério.
Peço a todos não alterem o tamanho do resumos menores. Nós teremos que
colocar 4 destes em uma única página.
Preencha a ficha de inscrição (alguns de seus dados já aparecem, mas você pode atualizá-los caso necessário). Há campos específicos para autores, título do trabalho, palavras chave, divisão a que pertence. Você vai preencher exatamente o mesmo número de informações que preenchia no formulário em papel. Por isto é importante ter elaborado os resumos antes, pois uma vez preenchido este formulário, você vai anexar o trabalho e o resumo menor e enviar a SBQ. Para anexar os trabalhos, clique em "clicar aqui para anexar Templates do Trabalho". Cada inscrição pode enviar até dois trabalhos.
OBS. Se você não é cadastrado, precisa ir na página inicial e clicar
em "clique aqui para cadastrar-se", preencher a ficha de cadastro e
depois proceder como escrito acima para quem é cadastrado.
Contamos com sua colaboração!
INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS RESUMOS PARA REUNIÃO ANUAL DA SBQ
Não esqueça de enviar uma cópia impressa de seus trabalhos juntamente
com o pagamento da inscrição.
O endereço é:
24a Reunião Anual
Sociedade Brasileira de Química
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Estão à disposição para dowload, na homepage DA 24a RA SBQ, no link da
SBQ (www.sbq.org.br) os dois modelos (templates) de resumos que serão
utilizados para submissão de trabalhos para a próxima Reunião Anual da
SBQ.
Os tipos, tamanhos das letras e seções ja foram previamente definidas,
de modo que basta todos preencherem nos respectivos campos, sem
precisar alterar nada. Apenas digite títulos, instituição, autores,
texto, etc, exatamente com a mesma fonte e tamanho de letra que já
está definida no template. Indique a categoria pesquisador (PQ),
professor do ensino fundamental/médio (FM), pós-graduando (PG),
graduando (IC) de cada autor.
Você pode usar o espaço para Introdução, Resultados e Discussão,
Agradecimentos, de acordo com sua conveniência, mas desde que não
ultrapasse uma Página. O template maior é dividido em 2 colunas e não
será necessário usar mais de uma página.
O template menor deve conter apenas a idéia central, resumida do
trabalho. Por favor, não aumente o tamnho do template menor.
DIGITE NO ESPAÇO CORRESPONDENTE A 14.3 X 5.3 CM, QUANDO IMPRESSO.
O resultado da avaliação dos trabalhos submetidos será divulgado, via
correio eletrônico, logo após o término da avaliação. Certifique-se
que você está cadastrado na lista eletrônica da SBQ.
Para assinar a lista do Boletim Eletrônico deve-se proceder da seguinte forma:
Após este procedimento, o novo inscrito será notificado de sua inclusão
à lista.
ATENÇÃO: ENVIE UMA CÓPIA IMPRESSA JUNTAMENTE COM O PAGAMENTO À SBQ.
RESUMOS FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO NÃO SERÃO CONSIDERADOS.
SESSÕES DE COMUNICAÇÕES CIENTÍFICAS
O resumo deve ser submetido para apresentação em uma das seguintes sessões:
O Comitê Assessor de Química do CNPq, composto por Célio Pasquini
(UNICAMP), José Caetano Machado (UFMG), Marco Antônio Chaer Nascimento
(UFRJ ), Paulo César Vieira (UFSCar), Paulo Sérgio Santos ( USP),
Oswaldo Luiz Alves (UNICAMP) - Coordenador, reuniu-se no período de 26
de novembro a 01 de dezembro de 2000, no prédio do CNPq ,em Brasília,
para avaliar os processos referentes a bolsas de produtividade em
pesquisa (renovações e novas), bolsas de apoio técnico (renovações e
novas), bolsas de iniciação científica (renovações e quotas individuais),
bolsas de doutorado (renovações e quotas dos programas), credenciamento
de orientadores de doutorado e a demanda do "fluxo contínuo".
c>O Relatório de disponibilidades, apresentado pelo Coordenador da
CCET/II, Sr. Diocles Paes Leme, para o CA 10/00, constava dos seguintes
itens: bolsas de auxílio técnico: demanda 33, disponibilidade 22;
bolsas de iniciação cientifica: demanda 131, disponibilidade 36;
bolsas de produtividade em pesquisa: demanda 190, disponibilidade 95.
No dia de início do julgamento havia no sistema, relacionados com o CA
de Química : 46 bolsas AT, 155 IC e 342 PQ.
Foi colocada ao Coordenador da CCET/II a necessidade de o CA de Química
trabalhar com oito membros titulares, mesmo nas convocações ordinárias,
visando-se a um aprofundamento, cada vez maior, da avaliação. Outro
ponto discutido foi a necessidade de o CNPq encontrar uma fórmula para
o julgamento de processos de interesse dos membros do CA. Não obstante
ser praxe que os membros, cujas solicitações estão sendo julgadas,
permanecerem fora do recinto, o CA de Química tem a firme convicção de
que o julgamento deva ser feito fora da esfera do CA. Solicitação à
Diretoria do CNPq, neste sentido, está sendo elaborada.
Todas as propostas foram analisadas individualmente por um assessor,
membro do CA, que relatou as principais observações aos demais membros
e emitiu seu parecer sobre a sua recomendação ou não (considerando os
aspectos relacionados ainda neste Relatório). Após ouvir manifestações
dos demais membros o parecer final do comitê foi elaborado. Este
procedimento requer um tempo adicional para análise da demanda e sua
qualificação. No entanto, os membros do CA estão convictos de que este
é o melhor procedimento a ser adotado e assim o farão, nas próximas
oportunidades. Em casos em que a instituição do membro do CA estava em
pauta, o mesmo absteve-se de participar.
No julgamento do "fluxo contínuo", o CA recomendou uma bolsa de recém
doutor; quatro bolsas de pós-doutorado no exterior (uma delas
prorrogação); duas bolsas de doutorado sanduíche, sendo uma delas
condicional; uma bolsa de desenvolvimento regional e uma bolsa de
professor visitante estrangeiro (renovação).
O CA de Química recebeu a visita da Dra. Maria Aparecida Hugo Cagnin,
que deu várias informações e fez colocações sobre a reunião ocorrida em
22/11/2000, no CNPq, para avaliar as Tendências em Nanociências e
Nanotecnologia. Vários membros do CA manifestaram à Dra. Aparecida
preocupações com relação a maneira como foram feitos os convites aos
participantes da reunião, chamando a atenção para o fato de que os CAs
poderiam ter sido consultados, uma vez que esses, sem a menor sombra de
dúvida, detêm melhor conhecimento das diferentes competências da
comunidade. O CA de Química, com estas observações, quis, tão-somente,
alertar para fatos similares, ocorridos no passado, e que levaram à
inviabilização de outras tantas boas iniciativas.
A próxima etapa dos trabalhos foi a análise das bolsas de produtividade,
auxílio técnico e iniciação científica. O CA recomendou 109 bolsas de
pesquisa, em prioridade 1 e 02 bolsas, em prioridade 2. A solicitação
extra-quota e as de prioridade 2 , caso sejam concedidas, aliás, como
ocorreu no CA 05/2000, poderão ser entendidas como uma ação para
diminuir o déficit da área. Apesar disto, o CA reitera os argumentos
inequívocos quanto ao aumento da demanda qualificada, índices de
produção científica atingidos pelos pesquisadores com menos de cinco
anos de titulação (e que, portanto, pleiteiam a entrada no sistema de
bolsas de produtividade), número expressivo de grupos de pesquisa
(registrados no Prossiga), número de programas de pós-graduação com
conceito superior a cinco e participação da área no Edital 1/2000,
na direção do aumento da quota de bolsas de produtividade.
Acrescenta-se a tal quadro, a situação de atendimento da área em
relação ao número de doutores (Diretório de Grupos) e orientadores
habilitados.
O CA de Química não tem dúvidas que nos novos programas de
Nanotecnologia e Restauração a participação será significativa,
ratificando a situação de umas das áreas mais ativas da ciência
brasileira e com potencial de crescimento ainda longe de estar esgotado.
É importante destacar que havia certa folga na demanda das Bolsas de
AT (Apoio Técnico), de modo que o CA houve por bem manter o
procedimento de alocar bolsas de AT aos pesquisadores de nível 1 que
solicitaram e, excepcionalmente, alocar o restante das bolsas para
pesquisadores 2A que também as solicitaram. Devido a esta
excepcionalidade tais bolsas de AT, alocadas aos pesquisadores 2A,
serão renovadas somente em se repetindo novamente a situação.
O CA reitera, à exaustão, que o número de artigos publicados não é o
único ponto levado em consideração na avaliação das propostas. Na
análise da Produtividade, são considerados, além deste número, a
qualidade do Projeto de Pesquisa, o envolvimento efetivo com a formação
de recursos humanos, a qualidade dos periódicos nos quais a produção
científica (onde for o caso, com autoria dos alunos envolvidos nas
atividades) é veiculada. É importante frisar que : "ter uma produção
científica elevada, em hipótese alguma, dispensa a necessidade de um
bom projeto". Dentro deste cenário, fica claramente explicitada para o
processo a importância vital de Pareceres Ad-Hoc, consubstanciados e
de conteúdo, dadas as dificuldades que geram os pareceres
"telegráficos". Estes últimos, somados ao fato de muitos Assessores
(detentores de Bolsa de Produtividade) negarem-se a dar sua
contribuição ao processo, fez amadurecer no CA a idéia de que, nos
casos de sucessivas omissões, a bolsa deveria ser interrompida.
O CA entende que, sempre que necessários, deverão ser exarados
pareceres que procurem explicitar sugestões e recomendações aos
Bolsistas, visando a futuras renovações ou promoções no sistema.
No dia 29 de novembro, membros de todos os CAs presentes no CNPq
participaram de uma reunião com o Presidente do CNPq, Evando Mirra, a
Vice-presidente, Alice Abreu e o Diretor de Programas, Celso Melo. O
Presidente colocou a situação dos Fundos, as novas possibilidades de
financiamento e anunciou o aditivo de 13 milhões, para fazer face ao
Edital 01/2000. Houveram questionamentos sobre a questão das patentes,
o distanciamento da Finep, entre outros. O Coordenador do CA de Química
reiterou o posicionamento de seus membros em relação aos programas
especiais e levantou a questão sobre quem pagaria as taxas de
importação (CNPq ou instituição do pesquisador) nos projetos aprovados
no Edital 01/2000, bem como, a questão da atualização da taxa de câmbio,
sugerida pelo Edital para a memória de cálculo.
A última etapa do julgamento envolveu as Bolsas de Doutorado e a
habilitação dos Orientadores. No primeiro caso, foram utilizados os
seguintes passos: a) renovação das bolsas solicitadas pelos programas;
b) distribuição das bolsas disponíveis restantes, com base na avaliação
dos programas e c) demanda e fomento aos cursos novos e estados onde as
FAPs não atuam de maneira sistemática.
Durante os trabalhos de avaliação, alguns pontos mereceram a atenção do CA, pelo fato de serem recorrentes:
O CA de Química sugere à Área Técnica do CNPq (CCET-II) alguns procedimentos quando do envio dos Projetos para os Pareceres Ad-Hoc. Dentre eles, destacamos:
Sugere, ainda, que seja enviado ao Coordenador do CA documentos sobre a
Reunião, com alguma antecedência, visando uma melhor organização da
mesma.
Além disso o CA, quando da realização do trabalho de verificação,
observou vários tipos de erros no processamento das solicitações.
Dentre eles, destacamos: erros de cadastramento, nas planilhas de
demanda e disponibilidade os quais, de certa forma, dificultaram as
atividades, sobretudo aqueles relacionados com a última etapa, ou seja,
o fechamento dos trabalhos. Tais erros foram corrigidos e comunicados
diretamente ao Coordenador da CCET-II, Sr. Diocles Paes Leme, para as
providências cabíveis.
Outro aspecto que causou sérias dificuldades foi aquele ligado ao uso
do programa computacional relacionado com as Bolsas de Doutoramento.
Mesmo para pessoas acostumadas ao uso de computadores, a situação foi
conflitiva: lentidão demasiada do processamento, ausência de
ordenamento por ordem alfabética ou por número de processo, dificuldade
para se avaliar as orientações efetivamente finalizadas, entre outros.
Grande parte deste julgamento foi feito utilizando o Curriculum Lattes
o que, como pode ser inferido, causou grandes transtornos.
O CA de Química analisou a necessidade de realizar novamente uma
reclassificação das Bolsas de Produtividade, uma vez que a última foi
feita em 1995. Para isto, estará solicitando brevemente à CCET-II, do
CNPq, todos os dados disponíveis sobre o sistema de bolsas de
produtividade, a fim de realizar um amplo estudo, o qual trará os
subsídios que, acreditamos, desembocarão numa proposta de trabalho que
será enviada à Direção do CNPq, para apreciação do Conselho
Deliberativo. A idéia inicial é realizar essa reavaliação no segundo
semestre de 2001.
O CA encerrou seus trabalhos no dia 01 de dezembro de 2000. As
verificações foram realizadas em 06 de dezembro de 2000 e o fechamento
final no dia 11 de dezembro de 2000. Além disso, no dia 21/12 houve
uma audiência do Coordenador do CA com o Presidente do CNPq, Dr. Evando
Mirra, que teve por base a questão das bolsas extra-quota.
Célio Pasquini (UNICAMP), José Caetano Machado ( UFMG ), Marco Antônio
Chaer Nascimento ( UFRJ ), Paulo Cézar Vieira (UFSCar), Paulo Sérgio
Santos (USP), Oswaldo Luiz Alves (UNICAMP)-Coordenador
4. PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES PARA A XXI ESCOLA DE VERÃO EM QUÍMICA ORGÂNICA
E VI EM QUÍMICA INORGÂNICA, DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DA UFSCAR
As inscrições para a XXI Escola de Verão em Química Orgânica e VI em
Química Inorgânica, do Departamento de Química da UFSCar, foram
prorrogadas até o dia 26/01/2001.
Maiores informações:
www.dq.ufscar.br/eventos/evq2001
e-mail: evq2001@dq.ufscar.br
Fonte: Profa. Arlene G. Corrêa
Coordenadora da Escola de Verão
5. EUA RECORREM CONTRA O BRASIL NA OMC EM FUNÇÃO DA LEI DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL
O governo dos EUA decidiu recorrer à Organização Mundial do Comércio
(OMC) contra o Brasil. Em comunicado enviado à organização, Washington
alega que a lei nacional de patentes prevê o licenciamento compulsório
de medicamentos e solicita, portanto, a abertura de um panel (mecanismo
de solução de disputas).
De acordo com a norma brasileira, em caso de emergência nacional, as
patentes de remédios que não são produzidos localmente devem ser
estendidas a uma empresa que possa fabricá-los no próprio país.
Para os americanos, a lei de patentes existente no Brasil não está de
acordo com as regras internacionais de proteção da propriedade
intelectual . Segundo um diplomata americano, "a possibilidade de
licenciamento compulsório representa uma ameaça aos investimentos que
as empresas fizeram para desenvolver o produto e o Brasil precisa
modificar sua lei".
Com o estabelecimento de um panel, a OMC vai julgar se as reclamações
americanas de fato exigem que a legislação brasileira seja corrigida.
Durante a visita da secretária de Estado americana, Madeleine Albright,
ao Brasil, em agosto, o tema chegou a ser tratado. Na ocasião, o
ministro das Relações Exteriores, Luis Felipe Lampreia, ressaltou que
o caso envolvia o interesse público e a possibilidade de a população
ter acesso aos medicamentos.
De acordo com um diplomata brasileiro em Genebra, o País não irá mudar
a legislação nacional. "Os EUA sabem que, embora a lei nacional inclua
a possibilidade de licença compulsória, o Brasil nunca a colocou em
prática", afirma o diplomata.
Na avaliação do diretor da Federação Internacional de Empresas
Farmacêuticas, Eric Noehrenberg, mesmo que o Brasil nunca tendo
aplicado a lei, a falta de regras claras sobre patentes pode criar uma
diminuição nos investimentos do setor no desenvolvimento de medicamentos.
Segundo um assessor da OMC, o caso será uma das principais disputas
deste ano. "Trata-se de um contencioso importante e muitos paises
estarão de olho nos resultados do panel ", afirma o funcionáario da
organização.
A questão é que, caso os EUA saiam derrotados, ficará aberta a
possibilidade legal de que o licenciamento compulsório seja utilizado
pelos paises em desenvolvimento.
De fato, os acordos de propriedade intelectual são alvo de controvérsia
na OMC. Segundo um assessor legal da entidade, embora a proteção à
propriedade intelectual seja fundamental para a organização, os paises
devem reconhecer que não pode haver abusos na utilização das patentes
por empresas. "O interesse público também deve ser preservado", diz.
Para muitos, a solução é encontrar um ponto de equilíbrio entre a
proteção das patentes e o interesse público. Segundo o assessor
jurídico da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, Wend
Wendland, "a licença compulsória de patentes seria instrumento que os
governos poderiam usar para chegar ao ponto de equilíbrio".
(Jamil Chade escreveu de Genebra para "O Estado de SP" de 10/1)
6. BRASIL NÃO PRETENDE MUDAR LEI DA PROPRIEDADE INTELECTUA
O governo brasileiro não vai propor nenhuma alteração na Lei de
Propriedade Intelectual, para evitar uma derrota na Organização Mundial
do Comércio (OMC), afirmou o chefe da área econômica do Itamaraty, José
Alfredo Graca.
Segundo ele, há um problema de interpretação, com relação às patentes
de medicamentos. Para o embaixador, o pedido de panel (tribunal de
solução de controvérsia) dos EUA contra o artigo 68 da lei, que trata
das licenças compulsórias, servirá para que a OMC dê a sua
interpretação sobre a lei brasileira, mas o embaixador não acredita que
haja alguma condenação ao Brasil.
O artigo 68 da Lei de Propriedade Intelectual estabelece que, depois de
três anos, se uma empresa farmacêutica não estiver produzindo o
medicamento no Brasil, o governo tem o direito de importar o produto ou
entregar a patente a uma empresa compulsoriamente.
Os americanos consideram o artigo ilegal. Eles argumentam que o
detentor tem o monopólio do produto, que não pode ser distribuido. Mas
o governo brasileiro afirma que a lei está em conformidade com o acordo
sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual da OMC,
conhecido como Trips. "A lei atende a uma necessidade de interesse
social, mas esse artigo nunca foi utilizado", afirmou Graça Lima.
Segundo ele, os EUA temem que a lei brasileira crie um precedente e
outros paises passem a exigir a produção local. Embora o Brasil tenha
garantido na lei o direito de exigir a produção
local, até agora não houve nenhum caso em que o governo considerasse
necessário aplicar a lei. Portanto, os EUA não tem um caso concreto
para contestar.
A troca de governo nos EUA levou os dois paises a reabrirem suas
disputas comerciais. Para Graça Lima, os americanos podem estar
querendo deixar a questão encaminhada, para evitar mudanças de
interpretação na próxima administração.
A expectativa do governo brasileiro, em uma outra disputa, é justamente
o contrário. Junto com a União Européia, o Japão e outros paises
produtores da aço, o Brasil fez uma consulta na OMC sobre a Ley Byrd.
Assinada pelo presidente Bill Clinton no fim do ano passado, a lei
autoriza o governo americano a repassar para o setor siderúrgico as
receitas que obtiver com a aplicação de direitos antidumping. Esses
direitos são normalmente sobretaxas no imposto de importação.
"Isso é um incentivo ilegal, uma vez que reverte as aplicações de
direitos antidumping em benefício do próprio setor", disse Graça Lima.
O Itamaraty espera que a administração de George W. Bush possa revogar
a lei.
(Claudia Dianni escreveu de Brasilia para "O Estado de SP" de 10/1)
7. POR QUE O EMPRESÁRIO BRASILEIRO INVESTE TÃO POUCO EM P&D? COMO
LEVÁ-LO A INVESTIR MAIS NESTA ÁREA ESTRATÉGICA?
Nenhuma economia poderá garantir espaço competitivo sem uma forte
atuação em P&D. Os paises em desenvolvimento, com muito mais razão,
precisam empreender esforço de guerra para superar o atraso tecnológico
em que os separa dos paises desenvolvidos.
No mundo da globalização dos mercados, o fundamental é a inovação
tecnológica, que além de estabelecer o novo paradigma da era da
tecnologia da informação, promoveu a enfase em um velho conceito -- o
da patente ou a propriedade industrial.
Ao estimular a competição, a livre iniciativa privilegia a invenção, o
desenvolvimento de novo produto ou de novo serviço, ou mesmo de novo
processo de fabricação.
A Lei no 9.279/96 que regulamenta e disciplina a propriedade
intelectual expressa a força de quem detem a tecnologia, através do
monopólio do uso e exploração de uma patente por 15 a 20 anos,
transformando-se assim em instrumento poderoso do processo econômico e
social.
Paises que criam produtos, serviços e processos de fabricação são os
que deverão ter futuro como "potências econômicas", uma vez que o
paradigma do novo contexto competitivo é a inovação , a geração de
inventos.
No Brasil, muito foi investido da década de 90 na melhoria da qualidade
de produtos, processos e serviços. E o que aconteceu ? A qualidade
passou a ser a condição mínima para empresas industriais, comerciais,
agrícolas e de serviços.
Atualmente, o diferencial para se competir é a capacidade de uma nação
e de suas empresas de inovar em um fluxo que vai da idéia ao mercado,
envolvendo toda a cadeia produtiva.
Mas, quem mais promovem e depositam patentes no Brasil, segundo o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sao os inventores
isolados, chegando a representar 35% do total de pedidos.
As empresas estrangeiras depositam 45% e as empresas brasileiras
depositam apenas 17%, restando 3% para Universidades e Centros de
Pesquisas.
Porque os empresários brasileiros dão pouca atenção ao desenvolvimento
endogeno da tecnologia? No período 88-98, a média anual de depósitos
de patentes variou entre 12 mil e 14 mil pedidos, sendo 40% para
modelos de utilidade, 35% para patentes de invenção e 20% para desenho
industrial.
A distância que separa o Brasil dos paises desenvolvidos é muito grande.
Começa pelo volume de recursos investidos em C&T, algo como 4 para 150
quando se compara com os EUA, por exemplo. No Brasil, investe-se 1%
sobre o PIB, enquanto que nos paises desenvolvidos este percentual
sempre está acima de 2%.
Depois a diferença está na postura da empresa privada dos paises
desenvolvidos que investe de 50 a 80% do montante despendido em C&T,
enquanto que no Brasil o setor produtivo dificilmente supera 30% de um
montante.
Outra situação são os incentivos fiscais para a empresa investir em
P&D. Nos paises desenvolvidos os incentivos variam de 50 a 68%,
enquanto que no Brasil o máximo permitido atualmente é 22%.
Portanto, é imperativo a implantação de novas diretrizes que promovam
a inovação tecnológica na Indústria, pela revisão dos incentivos
fiscais e pela aceleração dos incentivos nao fiscais, tais como: o
poder de compra do Estado, as redes cooperativas de pesquisa, programas
setoriais, a participação da micro e pequena empresa de base
tecnológica, os Pólos Tecnológicos, os Condomínios Empresariais,
Programas de Interação Universidade/Empresa.
A situação do Brasil é muito delicada e faz-se necessário sair do
berço esplêndido e colocar como foco estratégico de defesa nacional a
política de C&T.
Nota do Editor: Artigo de Ronald Pinto Carreteiro. O autor é membro do
Conselho de Tecnologia da Firjan e professor de Planejamento de
Negócios. (E-mail: pcarr@openlink.com.br).
8. VAGA PARA QUÍMICO DE PROCESSOS
DM Recursos Humanos
Assessorando uma empresa MULTINACIONAL AMERICANA DE GRANDE PORTE,
estamos à procura de QUÍMICOS com Mestrado ou Doutorado em
QUÍMICA ORGÂNICA, QUÍMICA ANALÍTICA ou CATÁLISE
Requisitos exigidos:
Os candidatos que preencherem os requisitos e tiverem interesse, devem
enviar C.V. URGENTE para o seguinte endereço: ingridf@dmrh.com.br,
citando no campo "Assunto" - DMV 644
Secretaria Geral SBQ