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SBQ - BIÊNIO (98/2000)      BOLETIM ELETRÔNICO      No. 52
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   Veja nesta edição:
   1. Informações do Prof. Auro Tanaka sobre extinção da FAPEMA
   2. Manifestação da Presidência da SBQ sobre a FAPEMA

   Visite o sitio da SBQ na internet "http://www.sbq.org.br". De sugestões para que ele possa ser mais útil aos visitantes. Aproveite para ver a proposta preliminar apresentada pelo MEC sobre "DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE QUÍMICA".  Lá você vai ainda encontrar as propostas feitas por outras universidades públicas de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que foram enviadas ao MEC, para consideração na elaboração da proposta ora apresentada.
Secretaria Geral SBQ

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1. A EXTINÇÃO DA FAPEMA
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   Leia a seguir relato que nos foi enviado pelo presidente da extinta FAPEMA e Diretor da Diviso de Eletroquímica da SBQ: Prof. Dr. Auro Tanaka.

"É de certa forma difícil descrever os fatos que antecederam a publicação do decreto de extinção da FAPEMA, mas para tentar ser objetivo apresento a seguir uma pequena cronologia dos principais acontecimentos que são do meu conhecimento.
   Para que o novo mandato da Governadora pudesse iniciar em janeiro de 1999 com uma nova estrutura administrativa, foi montada uma Comissão para elaborar o projeto de Reforma e Reorganização Administrativa do Estado. Assim sendo, participamos de somente 03 (três) reuniões com esta comissão, a saber: 1) dia 20 de novembro, para apresentar os convênios e projetos em andamento, bem como a relação do patrimônio imóvel da FAPEMA; 2) dia 24 de novembro, para descrever e explicar todo o funcionamento operacional da fundação e 3) dia 01 de dezembro, para ser informado VERBALMENTE que, de acordo com a nova estrutura administrativa proposta para o Governo a partir de janeiro de 99, a FAPEMA era um orgão extinto.
   De acordo com o projeto da reforma na estrutura do Estado, seriam extintas as 17 (dezessete) Secretarias de Estado e as suas funções incorporadas por 08 (oito) Gerências Executivas, criadas para a elaboração das políticas publicas. Adicionalmente, o mapa geográfico do Estado foi dividido em 18 (dezoito) Gerências Regionais que seriam as responsáveis pela execução das políticas publicas junto a população. Alem disso, seriam extintos 16 (dezesseis) órgãos, incluindo a FAPEMA, e suas funções absorvidas pelas gerências executivas e regionais. Especificamente, a proposta do Governo previa a criação de um fundo de amparo à pesquisa, a ser administrado pela Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
   No dia 09 de dezembro, foi realizado a reunião ordinária do Conselho Técnico - Científico (Conselho Superior) da FAPEMA, onde expusemos os fatos acima mencionados. Nenhuma posição foi tomada pelo Conselho em decorrência
da inexistência de informações oficiais quanto a extinção da FAPEMA e a criação do fundo de amparo à pesquisa.
   No dia 11 de dezembro, retransmiti as informações aos reitores das Universidades Federal (UFMA) e Estadual (UEMA) do Maranhão, assim como aos Pró-Reitores de Pesquisa e pós-graduação. Nesta mesma data realizei uma reunião com a presença dos Coordenadores de Programas de pós-graduação de ambas universidade e da Secretaria Regional da SBPC, onde pude expressar a minha preocupação em desconhecer as propostas concretas da criação do fundo de amparo à pesquisa bem como de suas atribuições.
   No dia 11 de dezembro, o projeto de Reforma do Estado foi encaminhado à Assembléia Legislativa e a extinção da FAPEMA aprovada na 2a. Sessão da Convocação Extraordinária realizada em 17 de dezembro.
   No Projeto de Lei 296/98, Capitulo IV, dois artigos tratam da Extinção de Fundação: Art. 12. Fica extinta a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão - FAPEMA e Art. 13. As finalidades, os bens, os direitos e as obrigações da FAPEMA ficam transferidas para a Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
   Através de Projeto de Lei Complementar 008/98, foi instituído o Fundo de Amparo `a Pesquisa do Estado do Maranhão - FAPEM, com os seguintes artigos:
   Art. 1o. Fica instituído o Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão - FAPEM, com a finalidade de financiar programas e projetos de pesquisa individual e institucional realizados em instituições públicas ou empresas privadas que desenvolvam pesquisa de reconhecimento público no Estado do Maranhão.
   Art. 2o. Constituem receitas da FAPEM: I. dotações orçamentarias próprias; II. contribuições do Estado consignadas no orçamento; III. doações, legados, auxílios, subvenções e rendas extraordinárias; IV. recursos provenientes de serviços prestados na área de pesquisa; V. transferencias de instituições publicas ou privadas; VI. outras receitas.
   Art. 3o. O FAPEM será gerido pela Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
   Art. 4o. O FAPEM terá duração ilimitada.
   Art. 5o. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, regulamentar e implementar todas as atividades técnicas e operacionais do FAPEM.
   Art.6o. O Poder Executivo regulamentara a presente Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua vigência.
   Art.7o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
   Podemos verificar que a criação deste Fundo omite a dotação orçamentária prevista anteriormente para a FAPEMA, através do Art. 234 da Constituição do Estado do Maranhão e correspondente a 0,5 % (meio por cento), no mínimo, da receita corrente anual do Estado, bem como importantes finalidades de uma fundação de amparo `a pesquisa como: a)
promover o intercâmbio e a formação de pesquisadores (CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO), b) promover a divulgação de pesquisas realizadas no Estado, especialmente aquelas efetuadas sob seu amparo; e c) promover e apoiar a
publicação e o intercâmbio dos resultados de pesquisa."

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2. FAPEMA: EXTINÇÃO - MANIFESTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA SBQ
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   A Presidência da SBQ - Sociedade Brasileira de Química, vem a público manifestar, de modo contundente, sua surpresa e indignação pela extinção da FAPEMA - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Maranhão, perpetrada pela governadora, recém reeleita, Roseane Sarney. Temos ainda presente a luta empreendida pela  comunidade científica do Maranhão para a implantação da FAPEMA  e as dificuldades de seus primeiros anos de vida. Portanto, não podemos ficar omissos  frente a este estado de coisas, principalmente porque para nos é muito claro o importante papel das FAP's
para o desenvolvimento regional, especialmente considerando-se que o sistema federal, o CNPq , por exemplo, já  há algum tempo não vem atendendo, mesmo minimamente, as demandas solicitadas. O Maranhão perde muito com tal medida, aparentemente de caráter administrativo -   burocrático, mas que, no limite, poderá vir a comprometer seriamente as atividades - presentes e futuras - da ciência e tecnologia neste Estado.
Oswaldo Luiz Alves, Presidente

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