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De sugestões para que ele possa ser mais útil aos visitantes.
Aproveite para ver a proposta preliminar apresentada pelo MEC sobre "DIRETRIZES
CURRICULARES PARA OS CURSOS DE QUÍMICA". Lá você
vai ainda encontrar as propostas feitas por outras universidades públicas
de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que foram enviadas ao
MEC, para consideração na elaboração da proposta
ora apresentada.
Secretaria Geral SBQ
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1. A EXTINÇÃO DA FAPEMA
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Leia a seguir relato que nos foi enviado pelo presidente
da extinta FAPEMA e Diretor da Diviso de Eletroquímica da SBQ: Prof.
Dr. Auro Tanaka.
"É de certa forma difícil descrever os fatos que antecederam
a publicação do decreto de extinção da FAPEMA,
mas para tentar ser objetivo apresento a seguir uma pequena cronologia
dos principais acontecimentos que são do meu conhecimento.
Para que o novo mandato da Governadora pudesse iniciar
em janeiro de 1999 com uma nova estrutura administrativa, foi montada uma
Comissão para elaborar o projeto de Reforma e Reorganização
Administrativa do Estado. Assim sendo, participamos de somente 03 (três)
reuniões com esta comissão, a saber: 1) dia 20 de novembro,
para apresentar os convênios e projetos em andamento, bem como a
relação do patrimônio imóvel da FAPEMA; 2) dia
24 de novembro, para descrever e explicar todo o funcionamento operacional
da fundação e 3) dia 01 de dezembro, para ser informado VERBALMENTE
que, de acordo com a nova estrutura administrativa proposta para o Governo
a partir de janeiro de 99, a FAPEMA era um orgão extinto.
De acordo com o projeto da reforma na estrutura do Estado,
seriam extintas as 17 (dezessete) Secretarias de Estado e as suas funções
incorporadas por 08 (oito) Gerências Executivas, criadas para a elaboração
das políticas publicas. Adicionalmente, o mapa geográfico
do Estado foi dividido em 18 (dezoito) Gerências Regionais que seriam
as responsáveis pela execução das políticas
publicas junto a população. Alem disso, seriam extintos 16
(dezesseis) órgãos, incluindo a FAPEMA, e suas funções
absorvidas pelas gerências executivas e regionais. Especificamente,
a proposta do Governo previa a criação de um fundo de amparo
à pesquisa, a ser administrado pela Gerência de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico.
No dia 09 de dezembro, foi realizado a reunião
ordinária do Conselho Técnico - Científico (Conselho
Superior) da FAPEMA, onde expusemos os fatos acima mencionados. Nenhuma
posição foi tomada pelo Conselho em decorrência
da inexistência de informações oficiais quanto
a extinção da FAPEMA e a criação do fundo de
amparo à pesquisa.
No dia 11 de dezembro, retransmiti as informações
aos reitores das Universidades Federal (UFMA) e Estadual (UEMA) do Maranhão,
assim como aos Pró-Reitores de Pesquisa e pós-graduação.
Nesta mesma data realizei uma reunião com a presença dos
Coordenadores de Programas de pós-graduação de ambas
universidade e da Secretaria Regional da SBPC, onde pude expressar a minha
preocupação em desconhecer as propostas concretas da criação
do fundo de amparo à pesquisa bem como de suas atribuições.
No dia 11 de dezembro, o projeto de Reforma do Estado
foi encaminhado à Assembléia Legislativa e a extinção
da FAPEMA aprovada na 2a. Sessão da Convocação Extraordinária
realizada em 17 de dezembro.
No Projeto de Lei 296/98, Capitulo IV, dois artigos tratam
da Extinção de Fundação: Art. 12. Fica extinta
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão
- FAPEMA e Art. 13. As finalidades, os bens, os direitos e as obrigações
da FAPEMA ficam transferidas para a Gerência de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico.
Através de Projeto de Lei Complementar 008/98,
foi instituído o Fundo de Amparo `a Pesquisa do Estado do Maranhão
- FAPEM, com os seguintes artigos:
Art. 1o. Fica instituído o Fundo de Amparo à
Pesquisa do Estado do Maranhão - FAPEM, com a finalidade de financiar
programas e projetos de pesquisa individual e institucional realizados
em instituições públicas ou empresas privadas que
desenvolvam pesquisa de reconhecimento público no Estado do Maranhão.
Art. 2o. Constituem receitas da FAPEM: I. dotações
orçamentarias próprias; II. contribuições do
Estado consignadas no orçamento; III. doações, legados,
auxílios, subvenções e rendas extraordinárias;
IV. recursos provenientes de serviços prestados na área de
pesquisa; V. transferencias de instituições publicas ou privadas;
VI. outras receitas.
Art. 3o. O FAPEM será gerido pela Gerência
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 4o. O FAPEM terá duração ilimitada.
Art. 5o. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir,
regulamentar e implementar todas as atividades técnicas e operacionais
do FAPEM.
Art.6o. O Poder Executivo regulamentara a presente Lei
Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua vigência.
Art.7o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Podemos verificar que a criação deste Fundo
omite a dotação orçamentária prevista anteriormente
para a FAPEMA, através do Art. 234 da Constituição
do Estado do Maranhão e correspondente a 0,5 % (meio por cento),
no mínimo, da receita corrente anual do Estado, bem como importantes
finalidades de uma fundação de amparo `a pesquisa como: a)
promover o intercâmbio e a formação de pesquisadores
(CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO), b) promover a divulgação
de pesquisas realizadas no Estado, especialmente aquelas efetuadas sob
seu amparo; e c) promover e apoiar a
publicação e o intercâmbio dos resultados de pesquisa."
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2. FAPEMA: EXTINÇÃO - MANIFESTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
DA SBQ
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A Presidência da SBQ - Sociedade Brasileira de Química,
vem a público manifestar, de modo contundente, sua surpresa e indignação
pela extinção da FAPEMA - Fundação de Amparo
a Pesquisa do Estado do Maranhão, perpetrada pela governadora, recém
reeleita, Roseane Sarney. Temos ainda presente a luta empreendida pela
comunidade científica do Maranhão para a implantação
da FAPEMA e as dificuldades de seus primeiros anos de vida. Portanto,
não podemos ficar omissos frente a este estado de coisas,
principalmente porque para nos é muito claro o importante papel
das FAP's
para o desenvolvimento regional, especialmente considerando-se que
o sistema federal, o CNPq , por exemplo, já há algum
tempo não vem atendendo, mesmo minimamente, as demandas solicitadas.
O Maranhão perde muito com tal medida, aparentemente de caráter
administrativo - burocrático, mas que, no limite, poderá
vir a comprometer seriamente as atividades - presentes e futuras - da ciência
e tecnologia neste Estado.
Oswaldo Luiz Alves, Presidente
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Secretaria Geral SBQ
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