Portaria 328/98, assinada e distribuída pelo presidente do CNPq, José Galizia Tundisi:
Contenção de despesas
O presidente do CNPq, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos estatutos aprovados pelo decreto número 97.753,
de 17/5/89, e ainda, em conformidade com o estatuto pelo artigo 23, inciso
X do Regimento Interno, Considerando as dificuldades financeiras conjunturais
que se apresentam as instituições públicas federais,
e notadamente ao CNPq,
Considerando que várias dificuldades estão tendo como
conseqüência a interrupção dos fluxo de recursos
financeiros para o CNPq nos meses que antecedem o encerramento do presente
exercício, Considerando que ainda se encontram indefinidos os limites
orçamentários para 99, e que estes limites apontam para uma
absoluta austeridade no ano vindouro, Resolve
1) Suspender temporariamente todos os apoios e concessões de
auxílios, individuais e institucionais, implementados ou não,
no Sistema Gerencial de Fomento (SIFEF), do CNPq, que ainda não
tem tido os seus respectivos extratos publicados no Diário Oficial;
2) Suspender temporariamente todos os apoios e concessões, individuais
e institucionais, do fluxo continuo, bolsas de formação e
de pesquisa, de curta ou longa duração, que não tenham
sido implementadas ate a presente data no Sistema Gerencial de Fomento
(SIGEF) do CNPq;
3) Suspender temporariamente todos os apoios e concessões, individuais
e institucionais, que embora tenham sido implementadas no Sistema Gerencial
de Fomento (SIGEF), do CNPq, e comunidadas as aprovações
aos usuários
externos, ainda não foram empenhados e não iniciaram
o fluxo de desembolso;
3.1) A Coordenação Financeira devera devolver as respectivas
áreas as solicitações de empenho e de desembolso de
recursos que ainda não tenham sido efetivadas;
4) Suspender todos os contratos, inclusive os provenientes de processo
licitatorio que ainda não tenham sido firmados e publicados no Diário
Oficial ate a data desta portaria;
5) Suspender todos os convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação, termos aditivos e similares, que envolvam repasse
de recursos pelo CNPq, que ainda não tenham sido assinados e publicados
no Diário Oficial até a data desta portaria;
6) Cancelar todas as viagens de servidores já autorizadas e
ainda não realizadas, determinando a imediata prestação
de contas com a devolução dos bilhetes e das diárias,
se já recebidas, na forma dos instrumentos normativos que regem
a matéria;
7) Determinar que, temporariamente, qualquer viagem de servidores ou
de convidados deste Conselho, no exercício de suas funções,
devera ser requerida ao presidente do CNPq, acompanhada de exposição
de motivos que demonstre os reais prejuízos que advirão da
sua não realização;
8) Determinar aos diretores a revisão de todos os pagamentos
dos processos já implementados e em execução, de fluxo
continuo, de auxílios, de bolsas de formação e de
pesquisa, de longa e curta duração, de convênios, contratos
e similares, interrompendo os que apresentarem qualquer inadimplência
ou pendência de documentos, atraso de prestação de
contas,
parciais ou totais, ou de relatórios;
9) Determinar que todos os pagamentos, a qualquer beneficiário,
pessoa jurídica ou física, somente poderão ser realizados
após a analise e aprovação da diretoria executiva
do CNPq;
10) Determinar que as Unidades Gestoras (UGs) executoras do CNPq cancelem,
até 20 de outubro de 98, os saldos de empenhos existentes, retornando
o credito para a UG descentralizadora;
10.1) Autorizar a Coordenação Financeira, a partir de
21 de outubro de 98, a proceder o cancelamento dos saldos de empenho existentes
nas Ugs que não atenderem as presentes disposições;
11) As disposições constantes da presente portaria aplicam-se
também, no que couber, a todas as Unidades de Pesquisa pertencentes
a estrutura organizacional do CNPq;
12) As presentes disposições não se aplicam as
fontes de recursos provenientes de destaques orçamentários
originários de outras instituições, programas e projetos;
13) Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelos
diretores de área e relatados ao presidente do CNPq para decisão;
14) A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação
no Boletim de Comunicação Administrativa (BCA), edição
extra.
Brasília, DF, 16 de outubro de 1998
José Galizia Tundisi
Presidente"
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