As ações do CNPq com vistas a contenção de despesas no governo federal são extremamente prejudiciais ao desenvolvimento das atividades de pesquisa e pós-graduação no pais. As conseqüências dessa atitude, suspendendo todo tipo de auxilio dão uma mostra de como seria o pais sem o CNPq, que durante longos anos tem sido um importante veiculo de fomento ao desenvolvimento da Ciência e Tecnologia. A SBQ extremamente preocupada com este fato quer manifestar aos seus sócios sua preocupação com o momento atual e colocar o boletim eletrônico a disposição, para manifestação de opiniões daqueles que assim o desejarem.
Veja a seguir o texto original da portaria baixada pelo presidente do CNPq.

Portaria 328/98, assinada e distribuída pelo presidente do CNPq, José  Galizia Tundisi:

Contenção de despesas

O presidente do CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos estatutos aprovados pelo decreto número 97.753, de 17/5/89, e ainda, em conformidade com o estatuto pelo artigo 23, inciso X do Regimento Interno, Considerando as dificuldades financeiras conjunturais que se apresentam as instituições públicas federais, e notadamente ao CNPq,
Considerando que várias dificuldades estão tendo como conseqüência a interrupção dos fluxo de recursos financeiros para o CNPq nos meses que antecedem o encerramento do presente exercício, Considerando que ainda se encontram indefinidos os limites orçamentários para 99, e que estes limites apontam para uma absoluta austeridade no ano vindouro, Resolve

1) Suspender temporariamente todos os apoios e concessões de auxílios, individuais e institucionais, implementados ou não, no Sistema Gerencial de Fomento (SIFEF), do CNPq, que ainda não tem tido os seus respectivos extratos publicados no Diário Oficial;
2) Suspender temporariamente todos os apoios e concessões, individuais e institucionais, do fluxo continuo, bolsas de formação e de pesquisa, de curta ou longa duração, que não tenham sido implementadas ate a presente data no Sistema Gerencial de Fomento (SIGEF) do CNPq;
3) Suspender temporariamente todos os apoios e concessões, individuais e institucionais, que embora tenham sido implementadas no Sistema Gerencial de Fomento (SIGEF), do CNPq, e comunidadas as aprovações aos usuários
externos, ainda não foram empenhados e não iniciaram o fluxo de desembolso;
3.1) A Coordenação Financeira devera devolver as respectivas áreas as solicitações de empenho e de desembolso de recursos que ainda não tenham sido efetivadas;
4) Suspender todos os contratos, inclusive os provenientes de processo licitatorio que ainda não tenham sido firmados e publicados no Diário Oficial ate a data desta portaria;
5) Suspender todos os convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação, termos aditivos e similares, que envolvam repasse de recursos pelo CNPq, que ainda não tenham sido assinados e publicados no Diário Oficial até a data desta portaria;
6) Cancelar todas as viagens de servidores já autorizadas e ainda não realizadas, determinando a imediata prestação de contas com a devolução dos bilhetes e das diárias, se já recebidas, na forma dos instrumentos normativos que regem a matéria;
7) Determinar que, temporariamente, qualquer viagem de servidores ou de convidados deste Conselho, no exercício de suas funções, devera ser requerida ao presidente do CNPq, acompanhada de exposição de motivos que demonstre os reais prejuízos que advirão da sua não realização;
8) Determinar aos diretores a revisão de todos os pagamentos dos processos já implementados e em execução, de fluxo continuo, de auxílios, de bolsas de formação e de pesquisa, de longa e curta duração, de convênios, contratos e similares, interrompendo os que apresentarem qualquer inadimplência ou pendência de documentos, atraso de prestação de contas,
parciais ou totais, ou de relatórios;
9) Determinar que todos os pagamentos, a qualquer beneficiário, pessoa jurídica ou física, somente poderão ser realizados após a analise e aprovação da diretoria executiva do CNPq;
10) Determinar que as Unidades Gestoras (UGs) executoras do CNPq cancelem, até 20 de outubro de 98, os saldos de empenhos existentes, retornando o credito para a UG descentralizadora;
10.1) Autorizar a Coordenação Financeira, a partir de 21 de outubro de 98, a proceder o cancelamento dos saldos de empenho existentes nas Ugs que não atenderem as presentes disposições;
11) As disposições constantes da presente portaria aplicam-se também, no que couber, a todas as Unidades de Pesquisa pertencentes a estrutura organizacional do CNPq;
12) As presentes disposições não se aplicam as fontes de recursos provenientes de destaques orçamentários originários de outras instituições, programas e projetos;
13) Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelos diretores de área e relatados ao presidente do CNPq para decisão;
14) A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim de Comunicação Administrativa (BCA), edição extra.
Brasília, DF, 16 de outubro de 1998
José Galizia Tundisi
Presidente"

****************************************************************
Secretaria Geral SBQ
=============================================================================
Para adicionar um nome a lista "boletim", envie um mail para
                       boletim-request@dq.ufscar.br
com a mensagem:    subscribe boletim e-mail
Ex: para cadastrar alguém cujo e-mail e' sabia@lqt.dq.ufscar.br basta enviar
                   subscribe boletim sabia@lqt.dq.ufscar.br
-----------------------------------------------------------------------------
Para retirar um nome da lista, envie um mail para
                       boletim-request@dq.ufscar.br
com a mensagem:    unsubscribe e-mail
Ex: para remover alguém cujo e-mail e' sabia@lqt.dq.ufscar.br basta enviar
                   unsubscribe sabia@lqt.dq.ufscar.br
-----------------------------------------------------------------------------
Contribuições devem ser enviadas para:        paulosbq@dq.ufscar.br
http://www.sbq.org.br
=============================================================================