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Boletim 06/ Dezembro 2010

Hansen e colaboradores (2010) publicaram recentemente uma comunicação no J. Environ. Monit. (vol 12, 822-824 DOI:10.1039/B926551A) cujo título é “ Elevated antimony concentrations in commercial juices”, onde os autores encontraram concentrações de antimônio que chegam a ser 2,7 vezes maiores do que o limite estipulado na Comunidade Europeia para água potável, mencionando que o metal poderia advir do material usado na embalagem ou introduzido durante o processamento do suco, apontando para a necessidades de uma pesquisa mais apurada nesta área. Foram analisados diversos tipos de sucos, em especial os de frutas vermelhas, comercializados em embalagens de vidro, PET e Tetra Pak. A maior (13,6 ug/L) concentração encontrada de antimônio foi num suco pronto para consumo oriundo da Grécia e em embalagem de vidro, valor este que foi comparado com os padrões de água potável da Comunidade Européia (5 ug/L), para os EUA (6 ug/L) e 20 ug/L, segundo a Organização Mundial da Saúde. Para o Brasil o valor máximo permitido de acordo com a Portaria 518 é de 5 ug/L.

Não tardou para que Ralph Vasami, Diretor Executivo da PET Resin Association (PETRA), uma entidade de classe das indústrias americanas produtoras de PET enviasse para o J. Environ. Monit. uma carta (Comments on ‘Elevated antimony concentrations in commercial juices’, DOI:10.1039/C0EM00417K ) na qual dizia que “nenhum dos dados indicam que níveis “elevados” ou não seguros de antimônio foram encontrados em qualquer dos sucos comerciais, bem como as variações encontradas nos níveis de antimônio pudessem ser atribuídas ao PET ou aos outros materiais de embalagem”. O Sr. Ralph também afirma que o nível mais elevado do metal foi encontrado num suco envasado em vidro, e que mesmos aqueles sucos comercializados em Tetra Pak tinham mais Sb que aqueles em PET. Faz uma série de considerações adicionais, e foi enfático sobre a inconsistência das conclusões contidas no artigo original pelo fato de que suco não é água potável.

Assim sendo, não se pode assumir o valor de 5 ug/L como valor máximo permitido, mas sim 40 ug/kg, valor este obtido pela Diretriz da Comunidade Européia (Directive 2002/72/EC) sobre migração por contato com a embalagem. E dentro deste novo limite, não havia o porque se preocupar pois os valores estavam bem abaixo desta concentração.O caso não se encerrou nesta carta, pois ainda temos a resposta dos autores do primeiro artigo esclarecendo as dúvidas levantadas pelo diretor da PETRA, a qual pode ser acessada para leitura adicional (DOI:10.1039/C0EM00533A).O fato ilustra alguns pontos importantes e que muitas vezes nos passam desapercebidos na nossa pesquisa: (a) não basta ter apenas boa intenção ao escolher um tema para pesquisa; (b) não basta fazer um trabalho analítico bem feito quando se trata de inferir possíveis riscos à saúde humana; (c) é importante conhecermos a legislação pertinente que versa sobre a matriz estudada; (d) não tire conclusões que não sejam respaldadas pelos dados obtidos; (e) as condições de contorno do nosso estudo devem ser o mais abrangente possível; O Boletim de 2010 se encerra neste número. A DAB deseja a todos seus associados um Feliz Natal e um Feliz Ano Internacional da Química!