O Comitê Assessor de Química do CNPq, nesta oportunidade
constituído pelos professores Profs. Ademir Neves, Alfredo
Mayall Simas (coordenador), Elina Bastos Caramão, Fernando
Galembeck, Maria D. Vargas (vice-coordenadora) e Vanderlan
da Silva Bolzani, reuniu-se de 25 a 27 de agosto, na sala
409 do edifício Nazir II, SEPN 509, Brasília, para: (i)
avaliar os relatórios finais relativos a bolsas de produtividade,
pós-doutorado empresarial, PDI, pós-doutorado no exterior,
PDE, iniciação científica, apoio técnico, fomento tecnológico
e a projetos de auxílio à pesquisa. (ii) julgar bolsas especiais
e (iii) tratar de assuntos internos do CA-QU.
(i) Avaliação de Relatórios.
Conforme acordado entre os membros do CA presentes, os relatórios
foram analisados e avaliados com base na metodologia utilizada
nas reuniões anteriores do CA-QU e constantes nos relatórios
dessas reuniões. Considerando-se um total de 323 relatórios
em papel, sendo 94 da Orgânica, 85 da Físico-Química, 50
da Inorgânica, 94 da Analítica, após análise detalhada os
relatórios foram classificados de acordo com os seguintes
critérios:
1. Relatórios contendo as principais informações dos resultados
obtidos oriundos do projeto (publicações, orientações, patentes,
etc.) foram considerados aprovados.
2. Para aqueles relatórios nos quais não foi possível constatar
a relação dos resultados oriundos do projeto original, o
CA emitiu um parecer condicionando a aprovação ao envio
destas informações. Os relatórios dos pesquisadores que
completarem a documentação solicitada serão reavaliados.
.
(ii) Julgamento de Bolsas Especiais Como é normalmente praticado
no CA-QU, nenhum membro analisou ou participou de discussões
a respeito de processos onde exista a possibilidade de haver
conflitos de interesse.
Houve um total de 38 solicitações, das quais 25 foram recomendadas.
O CA-QU enfatiza que a demanda foi bastante qualificada
e por esta razão sugere fortemente que a mesma seja atendida
na íntegra.
Como o número de solicitações recomendadas para o exterior
(SWE e PDE) é relativamente pequeno e representa uma demanda
altamente qualificada, o CA-QU solicita o total atendimento
das mesmas na seguinte ordem de prioridade: SWE > PDE.
Igualmente, para as solicitações no país, sugere-se a seguinte
ordem de prioridade: PDJ > PDI > PDS.
As solicitações de bolsas de PDS no país foram julgadas
baseadas nos seguintes critérios: qualidade do projeto e
pareceres ad-hoc, a produção científica e tecnológica recente
do candidato, bem como o índice h, o número de cartas patentes
obtidas e o número e qualidade das patentes licenciadas
do supervisor.
As solicitações de PDJ no país foram separadas em três grandes
blocos: (a) as que envolviam mudança de orientador de doutorado
e de instituição; (b) as que envolviam mudança de orientador
de doutorado, porém na mesma instituição e (c) as que envolviam
o mesmo orientador de doutorado e/ou orientador que integra
o mesmo grupo de pesquisa na mesma instituição. Dentro de
cada um destes blocos, levou-se em consideração: qualidade
do projeto e pareceres ad-hoc, a soma dos índices de impacto
do candidato, o índice h do orientador e os projetos apresentados.
Nesta reunião, foram considerados desfavoráveis os processos
em que o orientador não era bolsista de produtividade e
seu índice h era inferior a 7 (sete). Também nesta reunião
foram considerados desfavoráveis os processos em que a soma
dos índices de impacto das publicações do candidato era
inferior a 1,5 (um vírgula cinco).
As solicitações de bolsas de pós-doutorado no exterior (PDE)
foram julgadas baseadas nos seguintes critérios: qualidade
do projeto e pareceres ad-hoc, qualificação do supervisor
no exterior, expressa principalmente pelo índice h e pelo
número de patentes concedidas ou licenciadas; qualidade
da instituição de destino e projeto, considerando-se tanto
a sua avaliação na reunião do CA-QU, quanto aquelas realizadas
pelos consultores ad hoc. Foi também levada em consideração
a produção científica do candidato, expressa pela soma de
impactos. A priorização entre os candidatos levou em consideração
a produção científica do candidato após o doutorado.
No julgamento das solicitações de bolsas SWE, foi levado
em conta a qualidade do projeto, pareceres ad-hoc e, principalmente,
o índice h do orientador no exterior. Levou-se também em
consideração a produção científica do orientador (índice
h > 10) e do candidato (soma dos índices de impacto de toda
a sua produção científica). Verificou-se nesta modalidade
que várias solicitações não foram pré-selecionadas pela
área técnica por não estarem com a documentação completa,
especialmente quanto à apresentação do histórico escolar
do candidato, item obrigatório conforme a resolução normativa
RN 21/2007.
O CA-QU enfatiza a importância da qualidade dos pareceres
ad-hoc na avaliação das solicitações. Na presente avaliação
vários ad-hocs enviaram pareceres bem fundamentados e analisando
o mérito do projeto. .
(iii) Assuntos internos do CA-QU Com o encerramento dos
mandatos dos professores Alfredo Mayall Simas e Maria Domingues
Vargas e de acordo com decisão anterior do CA-QU, passará
a responder pela coordenação do mesmo, a partir de primeiro
de setembro de 2008, o Prof. Ademir Neves. .
Pelo CA de Química, em Brasília, 27 de agosto de 2008,
Ademir Neves Alfredo
Mayall Simas
Elina Bastos Caramão
Fernando Galembeck
Maria D. Vargas Vanderlan
da Silva Bolzani .
Fonte: Luiz Carlos Dias |
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
lançaram edital com R$ 30 milhões, dos fundos setoriais
de Infra-Estrutura (CT-Infra) e de Petróleo e Gás (CT-Petro),
para promover a manutenção e o fortalecimento da infra-estrutura
de pesquisa nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e
no estado do Espírito Santo, qualificar recursos humanos,
melhorar os programas de pós-graduação e a distribuição
regional dos núcleos de pesquisas no país.
Com esta ação, o MCT e o CNPq buscam promover o fortalecimento
de grupos de pesquisa e a consolidação de programas de pós-graduação
de Mestrado e Doutorado , estimulando o estabelecimento
de parcerias entre os grupos de pesquisas de cursos não
consolidados (conceitos 3 e 4) daquelas regiões e grupos
de pesquisas de cursos consolidados (conceitos 6 e7) de
qualquer região do País.
Cada curso não consolidado pode apresentar uma única proposta
e a novidade dessa edição é a possibilidade de os cursos
que já foram beneficiados poderem apresentar proposta de
suplementação. As propostas devem ser apresentadas até 9
de outubro e a intenção é contratar os projetos aprovados
ainda este ano. Mais informações sobre o edital podem ser
obtidas pelo e-mail casadinho@cnpq.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CNPq |