[Boletim-sbq] Boletim Eletronico No. 555

Luiz Carlos Dias luizsbq em iqm.unicamp.br
Quarta Fevereiro 23 14:02:04 BRST 2005


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SBQ - BIENIO (2004/2006)      BOLETIM ELETRONICO      No. 555
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Latina. Visite a nova página eletrônica do Journal na home-page da 
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Veja nesta edição:

1. Chamada de inscrição de candidatos ao projeto Prodoc submetido 
pelo Departamento de Química da UFPR
2. O Lixo e o Protoclo de Quioto - Sônia Corina Hess (Professora-UFMS)
3. Vende-se primeira edição do famoso trabalho de Madame Pierre Curie 
sobre radioatividade, sob o título de "Radioactivité"
4. Prazo final para envio de trabalhos para o 10th Nuclear 
Magnetic Resonance Users Meeting, 3rd Portuguese-Brazilian NMR 
Meeting and 1st Iberoamerican NMR Meeting
5. Lula toma a iniciativa de promover uma audiência sobre reforma da 
Universidade, nesta sexta
6. Patentes farmacêuticas e o papel da Anvisa, artigo de Antonio Luiz 
Figueira Barbosa
7. Começa julgamento do Edital Universal do CNPq
8. Reforma sem estratégia, artigo de Carlos Henrique de Brito Cruz

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1. Chamada de inscrição de candidatos ao projeto Prodoc submetido 
pelo Departamento de Química da UFPR
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Título do Projeto: Espectroscopia de RMN Multinuclear e no Estado 
Sólido aplicada a Complexos Metálicos e Materiais Poliméricos: 
Utilização de Infra-estrutura Instalada e Ampliação das Oportunidades 
de Formação de Recursos Humanos no Programa de Pós-graduação em 
Química da UFPR.

Infra-estrutura disponível para o projeto: Espectrômetro de RMN para 
amostras sólidas e líquidas (BRUKER UltraShield Advance AV, campo 
magnético de 9,4 T e freqüência de 400 MHz para 1H) e o único 
espectrômetro de ressonância paramagnética eletrônica (RPE) (BRUKER, 
ESP 300E) da Região Sul. 

Critério de seleção dos candidatos: Experiência comprovada do 
candidato na exploração das potencialidades da técnica de RMN, com 
enfoque em diversos núcleos e com experiência desejável em RMN no 
estado sólido.

Procedimentos de Seleção do Bolsista:

(1) Divulgação da oportunidade (chamada de candidatos) junto à 
comunidade acadêmica, incluindo a utilização do Boletim Eletrônico 
da Sociedade Brasileira de Química, do Jornal da Ciência (jcemail)
e do Boletim Eletrônico da AUREM;

(2) Constituição de uma comissão, integrada por membros do Colegiado do 
PPGQ/UFPR e pelo Coordenador do Laboratório de Ressonância Magnética 
Nuclear, para a condução do processo seletivo;

(3) Pré-seleção: Análise do currículo Lattes dos candidatos;

(4) Pré-seleção: Entrevista com os candidatos, focada na experiência 
anterior na área da proposta e na atuação futura do candidato, 
de acordo com os requisitos do PPGQ/UFPR apresentados na presente 
proposta;

(5) Etapa final de seleção: No caso dos candidatos pré-selecionados,
apresentação pública de um memorial descritivo da experiência anterior 
do candidato, nos moldes dos concursos públicos realizados na UFPR.

A principal justificativa para os critérios e procedimentos 
detalhados acima é o interesse do Programa de Pós-graduação em Química 
na admissão de um bolsista com potencial para tornar-se um 
pesquisador pleno do Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear. 
Para isso, o profissional deve comprovar experiência prévia na 
área, em nível de doutoramento, mesmo que esta precise ser 
complementada durante a execução da proposta PRODOC. Além disso, o 
profissional deverá demonstrar capacidade de comunicação e transmissão 
de conhecimentos na área da proposta, em vista da possibilidade de sua 
absorção futura, através de concurso público, pelo DQUI/UFPR.

Calendário do Programa de Apoio a Projetos Institucionais com 
Participação de Recém-Doutores (PRODOC):

Apresentação das propostas: 15 de dezembro de 2004

Divulgação dos Resultados: 21 de fevereiro de 2005

Homologação das Candidaturas: 28 de fevereiro de 2005

Os candidatos devem entrar em contato com o Programa de Pós-Graduação 
em Química da UFPR através da coordenadora ou do vice-coordenador

Profa. Dra. Jaisa Fernandes Soares - Coordenadora do PPGQ 
e-mail: jaisa em quimica.ufpr.br

Prof. Dr. Marco Tadeu Grassi - Vice-Coordenador do PPGQ
e-mail:mtgrassi em ufpr.br

Fonte: Profa. Dra. Sueli Drechsel
PPGQ -  DQUI - UFPR

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2. O Lixo e o Protoclo de Quioto - Sônia Corina Hess (Professora-UFMS)
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O dia 16 de fevereiro de 2005 ficará marcado na história da humanidade 
como data em que passou a vigorar o Protocolo de Quioto, um tratado 
internacional que foi ratificado por centenas de países, inclusive o 
Brasil, visando a minimização das emissões dos gases causadores 
do efeito estufa, fenômeno este que vem sendo apontado como causa 
primordial do aquecimento global e das mudanças climáticas intensas 
observadas nos últimos anos. A comunidade científica ainda tem 
divergências com relação a certos aspectos relativos às mudanças 
climáticas, mas todos concordam que é preciso tomar medidas urgentes 
para evitar-se a intensificação do aquecimento da Terra, que tem 
ocasionado grandes desastres relacionados ao clima, como tempestades 
de neve e furacões, seca em determinadas regiões e grandes inundações 
em outras, que têm sido responsáveis pela morte de milhares de 
pessoas todos os anos, além de enormes prejuízos para as comunidades 
afetadas. 

A queima de combustíveis fósseis (derivados do petróleo, carvão, gás 
natural, etc) é a principal fonte de emissão do gás carbônico, que 
vem se acumulando na atmosfera, intensificando o efeito estufa. 
Uma maneira de minimizar o problema é o plantio de árvores e o emprego 
de combustíveis de origem vegetal, já que os vegetais absorvem gás 
carbônico através da fotossíntese.  O gás metano é outro gás causador 
do efeito estufa, gerado quando a matéria orgânica (resíduos animais e 
vegetais) sofre decomposição na ausência de oxigênio, sendo este o 
processo responsável pela geração do biogás, do gás do lixo e, também, 
do gás natural.  O metano é 21 vezes mais efetivo do que o gás 
carbônico, como gás-estufa. Portanto, a queima do metano, gerando gás 
carbônico, é uma medida que ajuda a minimizar o efeito estufa.

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), estabelecido no Protocolo 
de Quioto, prevê a venda de créditos de carbono. Assim sendo, 
empresas públicas ou privadas, municípios e países que optarem pelo 
emprego de combustíveis provenientes de vegetais (como álcool, 
biodiesel e biomassa), ou utilizarem fontes alternativas de energia 
(eólica, solar, geotérmica, etc), ou incentivarem a manutenção e 
ampliação de áreas com vegetação, serão remunerados por isto. Uma 
outra grande oportunidade de negócios é o lixo urbano. A exemplo de 
Salvador, São Paulo e Porto Alegre, toda prefeitura que implantar 
sistemas de tratamento adequado dos resíduos sólidos urbanos, 
incluindo a reciclagem, compostagem dos resíduos orgânicos e uso, 
como combustível, do gás metano gerado na decomposição da matéria 
orgânica, poderá requerer recursos internacionais previstos no MDL. 
Há diversas empresas de consultoria especializadas em encaminhar 
o processo para captação de tais recursos, que estarão disponíveis 
a partir do marco histórico de 16 de fevereiro. Considerando que, 
na maioria dos municípios brasileiros, os resíduos urbanos são 
dispostos em lixões a céu aberto, a possibilidade de obtenção de 
recursos a partir do MDL poderá servir de estímulo para que as 
prefeituras, finalmente, tomem medidas para solucionar este grave 
problema ambiental.

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3. Vende-se primeira edição do famoso trabalho de Madame Pierre Curie 
sobre radioatividade, sob o título de "Radioactivité"
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Vende-se primeira edição no mundo do famoso trabalho de Madame 
Pierre Curie sobre radioatividade, sob o título de "Radioactivité", 
publicado pela Hermann & Cie. Éditeurs, Paris, 1935. Em bom 
estado, só há uma dedicatória em página feita para a atual 
proprietária na primeira página. Trata-se da edição póstuma em tomo 
único (pois há também uma outra edição em dois volumes). 

Referência ao mesmo livro encontra-se no link abaixo:

http://www.juliansbooks.com/cgi-bin/julians/13635.html

Maiores informações e interesse favor contatar Anahí Guedes de Mello 
nos seguintes e-mails: anahi em qmc.ufsc.br e anahi em saci.org.br. 

PS.: O livro se localiza em Florianópolis/SC.

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4. Prazo final para envio de trabalhos para o 10th Nuclear 
Magnetic Resonance Users Meeting, 3rd Portuguese-Brazilian NMR 
Meeting and 1st Iberoamerican NMR Meeting
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MAY 9th to 13th, 2005
HOTEL DO FRADE, ANGRA DOS REIS, RJ, BRAZIL

DEADLINE SUBMISSION OF ABSTRACTS: FEBRUARY 25TH, 2005

INFORMATIONS, REGISTRATION and SUBMISSION OF

ABSTRACTS/RESUMES

http://www.auremn.org.br/nmrmeeting2005

CONTATOS:

CHAIRMAN OF CONFERENCE: José Daniel Figueroa Villar 
Instituto Militar de Engenharia/Departamento de Química
Praça General Tibúrcio, 80 - Urca   CEP: 22290-270  
Rio de Janeiro, RJ
Tel.:  (21) 2546-7057   Fax: (21) 2546-7059
E-mail: figueroa em ime.eb.br 
 
or soniac em petrobras.com.br (SONIA CABRAL) 
or rsangil em iq.ufrj.br  (ROSANE SAN GIL) 
or sandra em iq.ufrj.br  (SANDRA MELLO) 

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5. Lula toma a iniciativa de promover uma audiência sobre reforma da 
Universidade, nesta Sexta, as 11:30h
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O presidente quer dar uma resposta de impacto a quem tenta 
desqualificar o debate em curso sobre a reforma

O presidente deseja promover um grande encontro que demonstre o amplo 
apoio ao processo de debate da reforma, a partir do anteprojeto 
do MEC.

A audiência está marcada para às 11:30h desta sexta-feira, no Palácio 
do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Tarso Genro,
bem como das principais autoridades do MEC e de alguns outros
ministérios.

Estão convidadas instituições representativas da comunidade científica 
e acadêmica, bem como dos movimentos sociais.
 
Entre elas, estão a Academia Brasileira de Ciências, a SBPC, a 
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino 
Superior (Andifes), a União Nacional de Estudantes (Une), todas as 
centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CGT, CGTB, CDS e CAT), o MST, 
a Via Campesina e a Confederação dos Trabalhadores na 
Agricultura (Contag).

Convidados estão também todos os reitores das Universidades federais 
(55), representantes dos Centros Federais de Ensino Tecnológico 
(Cefets), os reitores das Universidades particulares que apóiam a 
discussão da reforma com base no anteprojeto do MEC.

Está convidado ainda uma representação empresarial, em que se 
destaca a Confederação Nacional da Indústria (CNI), cujo presidente 
Armando de Queiroz Monteiro Neto tem expressado apoio ao esforço
de reforma da Universidade.

A idéia, portanto, é de realizar um grande encontro, que marque forte 
e positivamente a trajetória dos encaminhamentos com vistas a 
elaboração de um projeto de reforma universitária capaz de chegar ao 
Congresso Nacional cercado da simpatia de amplos setores da opinião 
pública.

Esta grande audiência seria uma resposta vigorosa aos setores que 
tentam desqualificar o esforço de reforma empreendido pelo governo e 
até se recusam a participar das múltiplas discussões em curso que 
visam emendar, corrigir e aperfeiçoar o anteprojeto do MEC.

Fonte: JC e-mail 2711, de 23 de Fevereiro de 2005

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6. Patentes farmacêuticas e o papel da Anvisa, artigo de Antonio Luiz 
Figueira Barbosa
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Sem dúvida, se o INPI tem demorado cerca de oito anos, não se deveria 
esperar mais três meses para melhor atender à política nacional
de propriedade industrial?

Com alguma freqüência, a imprensa tem publicado criticas sobre a 
atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 
conceder a anuência prévia à concessão ou indeferimento de pedidos 
de patentes farmacêuticas pelo Instituto Nacional da Propriedade 
Industrial (INPI).

Uma vez que os fatos e opiniões divulgados nem sempre são consentâneos 
com a realidade e chegam, muitas vezes, carregados de emotividades, 
sinto-me no dever de oferecer informações mais corretas sobre o 
assunto.

A lei 10.196, de 2001, não foi promulgada para suprir deficiências do 
INPI no exame e na concessão de patentes. De fato, a sua principal 
razão foi, em consonância com o disposto no tratado multilateral 
TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual 
Property Rights) da Organização Mundial do Comércio, considerar 
indeferidos alguns pedidos de patentes farmacêuticas pendentes de 
decisão pelo INPI há, pelo menos, cinco anos e que poderiam merecer 
concessão após 1º de janeiro de 1995 se mantida tal situação.

A lei 9.279, de 1996, já havia permitido aos titulares destes pedidos 
depositados pela lei anterior que os reapresentassem dentro das 
regras para as denominadas patentes 'pipeline'.

Em disposições sobre tal matéria, se estaria concedendo novos favores 
a tais pedidos de patente em um franco prejuízo aos interesses do 
país. Talvez este atraso do INPI seja considerado uma 'deficiência'.

Todavia, é fato que, no INPI, problemas havia e ainda existem, 
requerendo um trabalho constante e competente da nova administração da 
autarquia e algum tempo para saná-los.

Cabe ainda rebater diversas afirmações de que a Anvisa promoveu
contratação de examinadores do Inpi, gerando um déficit de pessoal 
neste Instituto. A Anvisa jamais contratou qualquer técnico do Inpi, 
mas, em verdade, contratou técnicos que haviam sido demitidos 
daquela autarquia.

Em relação à questão da adequabilidade, ou ilegalidade, da Anvisa 
conferir anuência prévia por lei, está é uma discussão bizantina. Em 
primeiro lugar, o Inpi tem todo o direito de requerer, por exemplo, 
parecer de quaisquer pessoas físicas e de outras instituições 
governamentais.

Aliás, não são exceções o atendimento de solicitações dos 
escritórios de propriedade industrial ao Inpi para conferir ou alterar 
interpretações da Lei nº 9.279.

Em certa ocasião, a direção do Inpi foi instada por outras 
autoridades governamentais a retornarem às suas próprias 
interpretações anteriores; em outra ocasião, após 45 examinadores de 
patente da própria autarquia discordarem do novo e original 
procedimento, o Ministério Público abriu processo contra a autarquia.

Ainda hoje, há decisões passadas que merecem revisões continuamente 
requeridas, inclusive, por entidades empresariais classistas da área 
de saúde e outras.

Se há ilegalidade na atuação da Anvisa, inclusive se a Lei 10.196 
ofende princípios constitucionais ou da legislação vigente, ou 
mesmo de tratados multilaterais - a diatribe do quarto requisito 
(sic) -, deve ser indagado porque tantos advogados que julgam 
prejuízo para seus clientes, não buscam a via dos tribunais.

Com relação ao exame técnico da Anvisa, este é restrito, exclusiva 
e tão só, às disposições da Lei nº 9.279, em especial os seus 
artigos 8º (três requisitos de patenteabilidade) e as definições
dos requisitos expressos nos artigos 11 (novidade), 13 (atividade 
inventiva) e 15 (aplicação industrial).