[Boletim-sbq] Boletim Eletronico No. 555
Luiz Carlos Dias luizsbq em iqm.unicamp.br
Quarta Fevereiro 23 14:02:04 BRST 2005
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SBQ - BIENIO (2004/2006) BOLETIM ELETRONICO No. 555
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Latina. Visite a nova página eletrônica do Journal na home-page da
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Veja nesta edição:
1. Chamada de inscrição de candidatos ao projeto Prodoc submetido
pelo Departamento de Química da UFPR
2. O Lixo e o Protoclo de Quioto - Sônia Corina Hess (Professora-UFMS)
3. Vende-se primeira edição do famoso trabalho de Madame Pierre Curie
sobre radioatividade, sob o título de "Radioactivité"
4. Prazo final para envio de trabalhos para o 10th Nuclear
Magnetic Resonance Users Meeting, 3rd Portuguese-Brazilian NMR
Meeting and 1st Iberoamerican NMR Meeting
5. Lula toma a iniciativa de promover uma audiência sobre reforma da
Universidade, nesta sexta
6. Patentes farmacêuticas e o papel da Anvisa, artigo de Antonio Luiz
Figueira Barbosa
7. Começa julgamento do Edital Universal do CNPq
8. Reforma sem estratégia, artigo de Carlos Henrique de Brito Cruz
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1. Chamada de inscrição de candidatos ao projeto Prodoc submetido
pelo Departamento de Química da UFPR
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Título do Projeto: Espectroscopia de RMN Multinuclear e no Estado
Sólido aplicada a Complexos Metálicos e Materiais Poliméricos:
Utilização de Infra-estrutura Instalada e Ampliação das Oportunidades
de Formação de Recursos Humanos no Programa de Pós-graduação em
Química da UFPR.
Infra-estrutura disponível para o projeto: Espectrômetro de RMN para
amostras sólidas e líquidas (BRUKER UltraShield Advance AV, campo
magnético de 9,4 T e freqüência de 400 MHz para 1H) e o único
espectrômetro de ressonância paramagnética eletrônica (RPE) (BRUKER,
ESP 300E) da Região Sul.
Critério de seleção dos candidatos: Experiência comprovada do
candidato na exploração das potencialidades da técnica de RMN, com
enfoque em diversos núcleos e com experiência desejável em RMN no
estado sólido.
Procedimentos de Seleção do Bolsista:
(1) Divulgação da oportunidade (chamada de candidatos) junto à
comunidade acadêmica, incluindo a utilização do Boletim Eletrônico
da Sociedade Brasileira de Química, do Jornal da Ciência (jcemail)
e do Boletim Eletrônico da AUREM;
(2) Constituição de uma comissão, integrada por membros do Colegiado do
PPGQ/UFPR e pelo Coordenador do Laboratório de Ressonância Magnética
Nuclear, para a condução do processo seletivo;
(3) Pré-seleção: Análise do currículo Lattes dos candidatos;
(4) Pré-seleção: Entrevista com os candidatos, focada na experiência
anterior na área da proposta e na atuação futura do candidato,
de acordo com os requisitos do PPGQ/UFPR apresentados na presente
proposta;
(5) Etapa final de seleção: No caso dos candidatos pré-selecionados,
apresentação pública de um memorial descritivo da experiência anterior
do candidato, nos moldes dos concursos públicos realizados na UFPR.
A principal justificativa para os critérios e procedimentos
detalhados acima é o interesse do Programa de Pós-graduação em Química
na admissão de um bolsista com potencial para tornar-se um
pesquisador pleno do Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear.
Para isso, o profissional deve comprovar experiência prévia na
área, em nível de doutoramento, mesmo que esta precise ser
complementada durante a execução da proposta PRODOC. Além disso, o
profissional deverá demonstrar capacidade de comunicação e transmissão
de conhecimentos na área da proposta, em vista da possibilidade de sua
absorção futura, através de concurso público, pelo DQUI/UFPR.
Calendário do Programa de Apoio a Projetos Institucionais com
Participação de Recém-Doutores (PRODOC):
Apresentação das propostas: 15 de dezembro de 2004
Divulgação dos Resultados: 21 de fevereiro de 2005
Homologação das Candidaturas: 28 de fevereiro de 2005
Os candidatos devem entrar em contato com o Programa de Pós-Graduação
em Química da UFPR através da coordenadora ou do vice-coordenador
Profa. Dra. Jaisa Fernandes Soares - Coordenadora do PPGQ
e-mail: jaisa em quimica.ufpr.br
Prof. Dr. Marco Tadeu Grassi - Vice-Coordenador do PPGQ
e-mail:mtgrassi em ufpr.br
Fonte: Profa. Dra. Sueli Drechsel
PPGQ - DQUI - UFPR
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2. O Lixo e o Protoclo de Quioto - Sônia Corina Hess (Professora-UFMS)
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O dia 16 de fevereiro de 2005 ficará marcado na história da humanidade
como data em que passou a vigorar o Protocolo de Quioto, um tratado
internacional que foi ratificado por centenas de países, inclusive o
Brasil, visando a minimização das emissões dos gases causadores
do efeito estufa, fenômeno este que vem sendo apontado como causa
primordial do aquecimento global e das mudanças climáticas intensas
observadas nos últimos anos. A comunidade científica ainda tem
divergências com relação a certos aspectos relativos às mudanças
climáticas, mas todos concordam que é preciso tomar medidas urgentes
para evitar-se a intensificação do aquecimento da Terra, que tem
ocasionado grandes desastres relacionados ao clima, como tempestades
de neve e furacões, seca em determinadas regiões e grandes inundações
em outras, que têm sido responsáveis pela morte de milhares de
pessoas todos os anos, além de enormes prejuízos para as comunidades
afetadas.
A queima de combustíveis fósseis (derivados do petróleo, carvão, gás
natural, etc) é a principal fonte de emissão do gás carbônico, que
vem se acumulando na atmosfera, intensificando o efeito estufa.
Uma maneira de minimizar o problema é o plantio de árvores e o emprego
de combustíveis de origem vegetal, já que os vegetais absorvem gás
carbônico através da fotossíntese. O gás metano é outro gás causador
do efeito estufa, gerado quando a matéria orgânica (resíduos animais e
vegetais) sofre decomposição na ausência de oxigênio, sendo este o
processo responsável pela geração do biogás, do gás do lixo e, também,
do gás natural. O metano é 21 vezes mais efetivo do que o gás
carbônico, como gás-estufa. Portanto, a queima do metano, gerando gás
carbônico, é uma medida que ajuda a minimizar o efeito estufa.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), estabelecido no Protocolo
de Quioto, prevê a venda de créditos de carbono. Assim sendo,
empresas públicas ou privadas, municípios e países que optarem pelo
emprego de combustíveis provenientes de vegetais (como álcool,
biodiesel e biomassa), ou utilizarem fontes alternativas de energia
(eólica, solar, geotérmica, etc), ou incentivarem a manutenção e
ampliação de áreas com vegetação, serão remunerados por isto. Uma
outra grande oportunidade de negócios é o lixo urbano. A exemplo de
Salvador, São Paulo e Porto Alegre, toda prefeitura que implantar
sistemas de tratamento adequado dos resíduos sólidos urbanos,
incluindo a reciclagem, compostagem dos resíduos orgânicos e uso,
como combustível, do gás metano gerado na decomposição da matéria
orgânica, poderá requerer recursos internacionais previstos no MDL.
Há diversas empresas de consultoria especializadas em encaminhar
o processo para captação de tais recursos, que estarão disponíveis
a partir do marco histórico de 16 de fevereiro. Considerando que,
na maioria dos municípios brasileiros, os resíduos urbanos são
dispostos em lixões a céu aberto, a possibilidade de obtenção de
recursos a partir do MDL poderá servir de estímulo para que as
prefeituras, finalmente, tomem medidas para solucionar este grave
problema ambiental.
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3. Vende-se primeira edição do famoso trabalho de Madame Pierre Curie
sobre radioatividade, sob o título de "Radioactivité"
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Vende-se primeira edição no mundo do famoso trabalho de Madame
Pierre Curie sobre radioatividade, sob o título de "Radioactivité",
publicado pela Hermann & Cie. Éditeurs, Paris, 1935. Em bom
estado, só há uma dedicatória em página feita para a atual
proprietária na primeira página. Trata-se da edição póstuma em tomo
único (pois há também uma outra edição em dois volumes).
Referência ao mesmo livro encontra-se no link abaixo:
http://www.juliansbooks.com/cgi-bin/julians/13635.html
Maiores informações e interesse favor contatar Anahí Guedes de Mello
nos seguintes e-mails: anahi em qmc.ufsc.br e anahi em saci.org.br.
PS.: O livro se localiza em Florianópolis/SC.
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4. Prazo final para envio de trabalhos para o 10th Nuclear
Magnetic Resonance Users Meeting, 3rd Portuguese-Brazilian NMR
Meeting and 1st Iberoamerican NMR Meeting
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MAY 9th to 13th, 2005
HOTEL DO FRADE, ANGRA DOS REIS, RJ, BRAZIL
DEADLINE SUBMISSION OF ABSTRACTS: FEBRUARY 25TH, 2005
INFORMATIONS, REGISTRATION and SUBMISSION OF
ABSTRACTS/RESUMES
http://www.auremn.org.br/nmrmeeting2005
CONTATOS:
CHAIRMAN OF CONFERENCE: José Daniel Figueroa Villar
Instituto Militar de Engenharia/Departamento de Química
Praça General Tibúrcio, 80 - Urca CEP: 22290-270
Rio de Janeiro, RJ
Tel.: (21) 2546-7057 Fax: (21) 2546-7059
E-mail: figueroa em ime.eb.br
or soniac em petrobras.com.br (SONIA CABRAL)
or rsangil em iq.ufrj.br (ROSANE SAN GIL)
or sandra em iq.ufrj.br (SANDRA MELLO)
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5. Lula toma a iniciativa de promover uma audiência sobre reforma da
Universidade, nesta Sexta, as 11:30h
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O presidente quer dar uma resposta de impacto a quem tenta
desqualificar o debate em curso sobre a reforma
O presidente deseja promover um grande encontro que demonstre o amplo
apoio ao processo de debate da reforma, a partir do anteprojeto
do MEC.
A audiência está marcada para às 11:30h desta sexta-feira, no Palácio
do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Tarso Genro,
bem como das principais autoridades do MEC e de alguns outros
ministérios.
Estão convidadas instituições representativas da comunidade científica
e acadêmica, bem como dos movimentos sociais.
Entre elas, estão a Academia Brasileira de Ciências, a SBPC, a
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino
Superior (Andifes), a União Nacional de Estudantes (Une), todas as
centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CGT, CGTB, CDS e CAT), o MST,
a Via Campesina e a Confederação dos Trabalhadores na
Agricultura (Contag).
Convidados estão também todos os reitores das Universidades federais
(55), representantes dos Centros Federais de Ensino Tecnológico
(Cefets), os reitores das Universidades particulares que apóiam a
discussão da reforma com base no anteprojeto do MEC.
Está convidado ainda uma representação empresarial, em que se
destaca a Confederação Nacional da Indústria (CNI), cujo presidente
Armando de Queiroz Monteiro Neto tem expressado apoio ao esforço
de reforma da Universidade.
A idéia, portanto, é de realizar um grande encontro, que marque forte
e positivamente a trajetória dos encaminhamentos com vistas a
elaboração de um projeto de reforma universitária capaz de chegar ao
Congresso Nacional cercado da simpatia de amplos setores da opinião
pública.
Esta grande audiência seria uma resposta vigorosa aos setores que
tentam desqualificar o esforço de reforma empreendido pelo governo e
até se recusam a participar das múltiplas discussões em curso que
visam emendar, corrigir e aperfeiçoar o anteprojeto do MEC.
Fonte: JC e-mail 2711, de 23 de Fevereiro de 2005
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6. Patentes farmacêuticas e o papel da Anvisa, artigo de Antonio Luiz
Figueira Barbosa
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Sem dúvida, se o INPI tem demorado cerca de oito anos, não se deveria
esperar mais três meses para melhor atender à política nacional
de propriedade industrial?
Com alguma freqüência, a imprensa tem publicado criticas sobre a
atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de
conceder a anuência prévia à concessão ou indeferimento de pedidos
de patentes farmacêuticas pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI).
Uma vez que os fatos e opiniões divulgados nem sempre são consentâneos
com a realidade e chegam, muitas vezes, carregados de emotividades,
sinto-me no dever de oferecer informações mais corretas sobre o
assunto.
A lei 10.196, de 2001, não foi promulgada para suprir deficiências do
INPI no exame e na concessão de patentes. De fato, a sua principal
razão foi, em consonância com o disposto no tratado multilateral
TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual
Property Rights) da Organização Mundial do Comércio, considerar
indeferidos alguns pedidos de patentes farmacêuticas pendentes de
decisão pelo INPI há, pelo menos, cinco anos e que poderiam merecer
concessão após 1º de janeiro de 1995 se mantida tal situação.
A lei 9.279, de 1996, já havia permitido aos titulares destes pedidos
depositados pela lei anterior que os reapresentassem dentro das
regras para as denominadas patentes 'pipeline'.
Em disposições sobre tal matéria, se estaria concedendo novos favores
a tais pedidos de patente em um franco prejuízo aos interesses do
país. Talvez este atraso do INPI seja considerado uma 'deficiência'.
Todavia, é fato que, no INPI, problemas havia e ainda existem,
requerendo um trabalho constante e competente da nova administração da
autarquia e algum tempo para saná-los.
Cabe ainda rebater diversas afirmações de que a Anvisa promoveu
contratação de examinadores do Inpi, gerando um déficit de pessoal
neste Instituto. A Anvisa jamais contratou qualquer técnico do Inpi,
mas, em verdade, contratou técnicos que haviam sido demitidos
daquela autarquia.
Em relação à questão da adequabilidade, ou ilegalidade, da Anvisa
conferir anuência prévia por lei, está é uma discussão bizantina. Em
primeiro lugar, o Inpi tem todo o direito de requerer, por exemplo,
parecer de quaisquer pessoas físicas e de outras instituições
governamentais.
Aliás, não são exceções o atendimento de solicitações dos
escritórios de propriedade industrial ao Inpi para conferir ou alterar
interpretações da Lei nº 9.279.
Em certa ocasião, a direção do Inpi foi instada por outras
autoridades governamentais a retornarem às suas próprias
interpretações anteriores; em outra ocasião, após 45 examinadores de
patente da própria autarquia discordarem do novo e original
procedimento, o Ministério Público abriu processo contra a autarquia.
Ainda hoje, há decisões passadas que merecem revisões continuamente
requeridas, inclusive, por entidades empresariais classistas da área
de saúde e outras.
Se há ilegalidade na atuação da Anvisa, inclusive se a Lei 10.196
ofende princípios constitucionais ou da legislação vigente, ou
mesmo de tratados multilaterais - a diatribe do quarto requisito
(sic) -, deve ser indagado porque tantos advogados que julgam
prejuízo para seus clientes, não buscam a via dos tribunais.
Com relação ao exame técnico da Anvisa, este é restrito, exclusiva
e tão só, às disposições da Lei nº 9.279, em especial os seus
artigos 8º (três requisitos de patenteabilidade) e as definições
dos requisitos expressos nos artigos 11 (novidade), 13 (atividade
inventiva) e 15 (aplicação industrial).