SBQ - BIÊNIO (2002/2004) BOLETIM ELETRÔNICO No. 335




Assine e divulgue Química Nova na Escola e o Journal of the Brazilian Chemical Society (www.sbq.org.br/publicacoes/indexpub.htm) a revista de Química mais importante e com o maior índice de impacto da América Latina. Visite a nova página eletrônica do Journal na home-page da SBQ (www.sbq.org.br/jbcs/index.html).


Veja nesta edição:
  1. Concurso público no Instituto de Química na UnB na Área de Química Inorgânica
  2. Concurso público junto ao Departamento de Química Orgânica, do Instituto de Química da UNESP, Câmpus de Araraquara
  3. 22o. EDEQ
  4. Porta aberta para quase 12 mil
  5. Sardenberg saúda ratificação pelo Japão do Protocolo de Kyoto
  6. Premiê da Austrália rejeita pacto de Kyoto


1. Concurso público no Instituto de Química na UnB na Área de Química Inorgânica

Classe:Adjunto
Regime de trabalho: DE (dedicação exclusiva)
Número de vagas: 01 (uma)

Requisitos: poderão se inscrever no concurso público os graduados em curso superior que sejam portadores de título de doutorado em química ou áreas afins, com formação comprovada em Química Inorgânica e com experiência em pelo menos um dos tópicos a seguir:




2. Concurso público junto ao Departamento de Química Orgânica, do Instituto de Química da UNESP, Câmpus de Araraquara

Concurso público para contratação de 02 (dois) Professores Substitutos junto ao Departamento de Química Orgânica, do Instituto de Química da UNESP, Câmpus de Araraquara

CAMPUS DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE QUÍMICA
EDITAL No 018-2002-STDARH-IQ/CAr.

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 722/2002-RUNESP de 05-06-2002, publicado em 06-06-2002 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor por um período de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, de segunda a sexta, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, na Seção de Comunicações, à Rua Professor Francisco Degni s/nº - Araraquara - SP, as inscrições ao concurso público para contratação de 02 (dois) Professores Substitutos, em regime de 24 horas semanais de trabalho, sob o Regime Jurídico da CLT e Legislação Complementar, junto ao Departamento de Química Orgânica, do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara, no conjunto de disciplinas Química Orgânica I, Química Orgânica II e Química Orgânica III, enquanto perdurar o motivo que gerou o concurso.

  1. Da remuneração: A remuneração correspondente à referência MS-3, em 24 horas semanais, R$ 1.700,23 (Um mil, setecentos reais e vinte e três centavos)

  2. São condições para inscrição:
    1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor obtido na UNESP, USP, UNICAMP ou pela UNESP declarado equivalente. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada pela conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação na área à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso, isto é, Química Orgânica
    2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
      1. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
      2. ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
      3. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro cédula de identidade permanente:
        1. o candidato estrangeiro, poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade "visto temporário" - V, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.1. e 2.2.2.;
      4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pagável junto à Seção de Finanças, no valor de R$ 39,00;
      5. Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
      6. comprovação de ser graduado, em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor, com atuação na área de Produtos Naturais.
    3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens anteriores.
  3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
    1. A Direção do Instituto de Química, com base na manifestação de um relator indicado dentre os membros da Congregação, apreciará as inscrições;
    2. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital;
    3. O candidato poderá requerer, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.
  4. DA SELEÇÃO
    1. O Concurso público para contratação de Professor Substituto será realizado por Comissão especialmente constituída por 3 docentes da área/Departamento e aprovada pela Congregação. A Comissão efetuará a seleção pública, mediante análise curricular.
    2. Na análise curricular serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso.
    3. Na análise Curricular serão considerados os seguintes pesos/pontos:
      • formação e títulos acadêmicos - peso 2 (dois)
      • atividade científica - peso 1 (um)
      • atividade didática - peso 1(um)
      • atividade profissional e administrativa - peso 1 (um)
  5. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
    1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão do Concurso.
    2. A Nota Final será a média das notas atribuídas pelos membros da Comissão do Concurso.
    3. O candidato será classificado de acordo com a Nota Final obtida.
  6. DA CONTRATAÇÃO
    1. o candidato classificado será contratado em regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos menos 1 (um) dia.
    2. implicará na rescisão contratual:
      1. o término do prazo para o qual foi contratado, e/ou
      2. cessação do motivo que gerou a contratação.
    3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
      1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.
      2. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.
      3. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso. (Proc. IQ/CAr. 722/2002)

Publicado no D.O.E. de 07/07/2002.




3. 22o EDEQ

O 22o EDEQ acontecerá na UNIVATES- Lageado -RS nos dias 17 a 19 de outubro.

Tema: Currículos de Química e a formação do cidadão.

O endereço do evento é e-mail: edeq@univates.br
home page: www.univates.br/edeq

Fonte: Profa. Mara Braibante
Depto de Química-UFSM-Santa Maria-RS




4. Porta aberta para quase 12 mil

Até 4 de julho, último dia permitido pela lei eleitoral para contratações no funcionalismo, o Ministério do Planejamento vai homologar a contratação de 11.824 funcionários públicos concursados, que serão nomeados até o fim do ano.

Eles vão ocupar cargos das chamadas carreiras exclusivas de Estado, que incluem analistas de finanças e controle, técnicos e auditores da Receita Federal, gestores de políticas públicas do Ministério do Planejamento e analistas e procuradores do Banco Central.

O governo privilegiou as áreas de educação, saúde e segurança para fazer as novas contratações. Entre as quase 12 mil vagas, o Ministério da Educação vai receber o maior contingente: 4.719. Desses, 2.500 vão para os quadros de professores das Universidades federais e 2.200 para os hospitais universitários.

Em seguida vem a área de segurança, para a qual serão contratados 1.500 funcionários, 900 para a Polícia Federal e 600 para a Polícia Rodoviária Federal. As contratações para o Ministério da Fazenda serão 1.245. A maioria será funcionária do Tesouro Nacional e da Receita Federal.

Bem longe do número dos ministérios mais favorecidos, o MCT recebeu 443 vagas. As vagas se dividem entre o próprio MCT, a Comissão de Energia Nuclear e o CNPq.

Veja a tabela:

MCT
Pesquisador 35
Tecnologista 122
Técnico 58
Analista 56


Comissão de Energia Nuclear
Pesquisador 14
Tecnologista 50
Técnico 20
Analista de C&T 10


CNPq
Analista 78

Fonte: Dados retirados da matéria de Valderez Caetano para 'O Globo', de 6/6 e do JC e-mail 2048, de 06 de junho de 2002.




5. Sardenberg saúda ratificação pelo Japão do Protocolo de Kyoto

'Isso deverá servir como estímulo ao Canadá e à Rússia para que acelerem seus processos de ratificação da proposta formulada em Kyoto', acredita Sardenberg.

Para que o tratado entre em vigor é necessária a adesão de pelo menos 55 países que representem 55% das emissões mundiais de gases poluentes.

O Protocolo de Kyoto é um tratado internacional, assinado em 97, que objetiva controlar o aquecimento global, e é um passo internacional importante no sentido de diminuir mudanças climáticas bruscas.

Nesta terça-feira, o Japão se comprometeu a reduzir suas emissões de gases poluentes em 6%, entre 2008 e 2012.

'Se Rússia e Canadá ratificarem também o Protocolo de Kyoto, mesmo se os EUA não o fizerem, será possível alcançar essa porcentagem', disse o ministro e frisou que os países desenvolvidos são os que mais aqueceram a atmosfera nos últimos 150 anos.

'Eles aqueceram muito mais do que os países em desenvolvimento, e é preciso sublinhar este fato', alerta Sardenberg, que espera que o Senado aprove o processo brasileiro de ratificação do Protocolo de Kyoto.

O ministro disse, ainda, que, caso Canadá e Rússia também concluam seus processos de ratificação, se poderá chegar à Rio + 10 (a realizar-se em Joanesburgo, África do Sul, em setembro), com o Protocolo de Kyoto ratificado e 'entrando em vigência'.

Para Sardenberg, a opinião pública mundial aguarda a conclusão do processo para que o tratado seja respeitado. 'Do ponto-de-vista mundial, da humanidade, seria realmente um choque, caso não se pudesse concluir este processo até lá (até a Rio +10)', afirmou.

O Protocolo de Kyoto impõe aos países industrializados o corte de 5,2% das emissões de gases que contribuem para o efeito estufa, até 2012, em relação aos níveis de 90.

Gases como o dióxido de carbono e o metano respondem pelo aumento das temperaturas globais e pela mudança dos padrões climáticos.

Outra importante proposta do tratado estabelece que, até 2010, o uso de fontes de energia renováveis alcance 10%.

Os EUA, que são os maiores emissores dos gases que contribuem para o efeito estufa, rejeitam o Protocolo de Kyoto, conforme reiterou, ontem, o presidente George W. Bush

Fonte: Assessoria de Comunicação do MCT




6. Premiê da Austrália rejeita pacto de Kyoto

A Austrália, maior exportador mundial de carvão mineral, não irá ratificar o Protocolo de Kyoto, acordo internacional para reduzir as emissões de gases que causam o efeito estufa, disse ontem o primeiro-ministro John Howard.

A rejeição australiana vem um dia depois de o Japão ter ratificado (transformado em lei) o acordo e pedido a países como a Rússia e os EUA, o maior emissor mundial, que fizessem o mesmo.

Até agora, o governo da Austrália, que faz parte do chamado 'umbrella group' -grupo de países aliados dos EUA na questão climática-, não havia decidido se iria se juntar às 73 nações que já ratificaram o acordo.

'Não está nos interesses da Austrália ratificar o Protocolo de Kyoto', disse Howard. 'Para nós, ratificar custaria empregos e prejudicaria a economia', afirmou, ecoando os argumentos usados em 2001 pelo presidente americano, George W. Bush, para abandonar as negociações de Kyoto.

Para que o protocolo entre em vigor, o que estava previsto para acontecer durante a Rio +10 (cúpula da ONU sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, que ocorre em agosto na África do Sul), é preciso que 55 nações o ratifiquem. Elas devem somar 55% das emissões de gás carbônico (CO2), o principal gás-estufa (produzido pela queima de combustíveis fósseis, como o carvão), por parte dos países industrializados.

Pelas regras do protocolo, as nações industriais devem cortar suas emissões em 5,2% em relação aos níveis de 1990 até 2012.

Howard disse que os arranjos de Kyoto não funcionariam enquanto não se impusesse às nações em desenvolvimento -como China e Índia- metas de redução e enquanto os EUA estivessem de fora.

A União Européia, que lidera os esforços pela implantação do protocolo após a desistência dos EUA, ratificou o acordo na última sexta-feira e conseguiu convencer o Japão a fazer o mesmo.

No entanto, até agora o bloco só conseguiu arrebanhar 35,8% das emissões dos países desenvolvidos, algo muito abaixo do limite de 55% necessário para a implementação. A UE espera que até o fim do ano a Rússia também aprove o protocolo, o que faria a soma alcançar 53,2%. A Austrália, que responde por 2,1% das emissões dos países ricos, poderia completar a meta definida pelo acordo após a adesão russa.

Fonte: Folha de SP, 6/6



Secretaria Geral SBQ


Contribuições devem ser enviadas para: Luizsbq@iqm.unicamp.br
http://www.sbq.org.br