Sociedade Brasileira de Química

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NORMAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA
SOBRE SECRETARIAS REGIONAIS

   A Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo e os Secretários das Regionais já instaladas, atendendo a deliberação da 15a. Assembléia Geral ordinária e ao disposto no item j do artigo 3 do capítulo VI dos Estatutos da Sociedade Brasileira de Química, aprovou em 27 de maio de 1993 as seguintes Normas sobre Secretarias Regionais.

  1. Da criação de uma Secretaria Regional
    1. Um grupo de sócios deve submeter à Diretoria e ao Conselho da SBQ o pedido de criação de uma Secretaria Regional. Nesta solicitação devem ser incluídos os seguintes aspectos que constituirão a exposição de motivos:
      1. área de abrangência geográfica da Secretaria Regional;
      2. relação de sócios residentes na área geográfica abrangida, por categoria e que estejam filiados à SBQ pelo menos há um ano;
      3. descrição das atividades em Química que se desenvolvem na região e de como a presença de uma Secretaria Regional da SBQ poderia incrementá-las ou melhorá-las;
      4. programa de atividades que serão desenvolvidas nos primeiros dois anos de sua implantação.
    2. Apreciados estes aspectos pela Diretoria e Conselho, havendo o de acordo, a Diretoria apresenta a proposta de criação da Secretaria Regional à Assembléia Geral da SBQ.
    3. Caso a proposta de criação seja aprovada pela Assembléia Geral da SBQ, a instalação da nova Secretaria Regional será feita através de uma Assembléia Geral Regional Especial presidida por um membro, ou representante, da Diretoria da SBQ. Esta Assembléia Geral Regional Especial deverá eleger a primeira Diretoria Regional, cujo mandato expirará com o da Diretoria da SBQ na ocasião.
    4. À primeira Diretoria Regional cabe proceder à instalação da nova Regional, no máximo até a próxima reunião Anual da SBQ, bem como implementar o programa de atividades proposto para a criação da Regional (item I.1.iv destas Normas).
  2. Do funcionamento de uma Secretaria Regional
    1. Das finalidades
      • Uma Secretaria Regional tem por finalidade congregar os sócios da SBQ de uma dada região, realizar atividades que levem à consecução das finalidades da SBQ e a uma melhor comunicação com a Diretoria da SBQ, bem como promover a imagem da SBQ na região e arregimentar novos sócios.
    2. Do Regimento
      • Cada Secretaria Regional terá um Regimento, aprovado em Assembléia Geral Regional, especialmente convocada para tal, no máximo até seis meses após a sua instalação.
        • Parágrafo 10: O Regimento está sujeito aos Estatutos da SBQ e a estas Normas.
        • Parágrafo 20: O Regimento passa a vigorar após sua aprovação pela Diretoria e pelo Conselho da SBQ.
    3. Da Diretoria Regional e da Assembléia Geral Regional
      1. São orgãos da Secretaria Regional:
      2. a Diretoria Regional;
      3. a Assembléia Geral Regional.
    4. A Diretoria Regional será eleita bienalmente pelos sócios efetivos da Secretaria Regional, dentre seus pares, e será composta de um Secretário, um Vice-Secretário e um Tesoureiro. O mandato da Diretoria Regional coincidirá com o da Diretoria da SBQ.
    5. Compete à Diretoria Regional:
    6. representar a SBQ frente aos sócios da Secretaria Regional;
    7. executar as deliberações da Assembléia Geral Regional;
    8. elaborar o orçamento anual, arrecadar as anuidades e elaborar, anualmente, relatório financeiro;
    9. programar e executar as atividades anuais da Secretaria Regional, bem como elaborar o relatório anual de atividades;
    10. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral Regional;
    11. submeter cópia da ata de Assembléia Geral Regional à Diretoria da SBQ, a qual notificará a Assembléia Geral sobre o recebimento do mesma;
    12. organizar a eleição de nova Diretoria Regional e designar sócios efetivos para apurá-la;
    13. fixar a data para a Assembléia Geral Regional ordinária;
    14. prestar contas ou esclarecimentos à Diretoria da SBQ, caso solicitado.
  3. Compete ao Secretário Regional:
  4. representar a Secretaria Regional junto à SBQ;
  5. presidir as reuniões da Diretoria Regional e da Assembléia Geral Regional;
  • Compete ao Vice-Secretário Regional:
  • substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;
  • secretariar as reuniões da Diretoria Regional e da Assembléia Geral Regional.
  • Compete ao Tesoureiro Regional:
    1. arrecadar as anuidades dos sócios e outras contribuições;
    2. administrar o patrimônio da Secretaria Regional de acordo com normas baixadas pela Diretoria Regional.
  • A Assembléia Geral Regional, orgão soberano da Secretaria Regional, será integrada por todos os sócios efetivos quites e reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, em data marcada pela Diretoria Regional (com quinze dias de antecedência), previamente à Assembléia Geral ordinária da SBQ, a fim de julgar os relatórios de atividades e financeiro apresentados pela Diretoria Regional, e em sessão extraordinária convocada pela Diretoria Regional ou por maioria simples dos sócios efetivos quites com as obrigações com a SBQ.
    • Parágrafo Único: As convocações extraordinárias da Assem-bléia Geral Regional, feitas por meio de cartas individuais quin-ze dias antes da data fixada, declararão o assunto a deliberar.
  • Compete à Assembléia Geral Regional:
    1. deliberar sobre a matéria em pauta;
    2. aprovar o relatório de atividades, a programação de atividades anuais e o relatório financeiro encaminhados pela Diretoria Regional com pareceres de dois sócios;
    3. decidir sobre recursos e atos da Diretoria Regional.
  • A eleição da Diretoria Regional será feita concomitantemente à eleição da Diretoria e do Conselho da SBQ, sendo elegíveis os sócios efetivos quites da Secretaria Regional.
    1. A eleição será realizada com qualquer número de votantes.
    2. A posse da Diretoria Regional dar-se-á na Assembléia Geral ordinária da SBQ.
  • Dos fundos e do patrimônio
    • Os fundos e patrimônio da Secretaria Regional serão formados por 10% do valor da anuidade de cada sócio (repassados pela Tesouraria da SBQ), por arrecadações próprias, bem como por doações.
      • Parágrafo Único: É vedada a remuneração de cargos da Diretoria Regional.
  • Da extinção ou modificação de uma Secretaria Regional
    1. A Secretaria Regional poderá ser extinta, a qualquer tempo:
      1. por deliberação absoluta dos sócios em Assembléia Geral Regional especialmente convocada para este fim;
      2. por deliberação da Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho, constatada a patente inatividade da Secretaria Regional ou o reincidente descumprimento destas Normas.
        • Parágrafo Único: Em caso de extinção, a administração do patrimônio social e fundo de reserva da Secretaria Regional será transferida para a Tesouraria da SBQ.
    2. A Secretaria Regional poderá ser modificada quanto à sua abrangência geográfica, por decisão da Assembléia Geral Regional especialmente convocada para este fim, após o de acordo da Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho.
  • Das disposições transitórias
    • As Secretarias Regionais em funcionamento normal nesta data são consideradas como implantadas, devendo adequar e/ou aprovar seu Regimento de acordo com estas Normas, no máximo até 31 de dezembro de 1993.

    Marco-Aurélio De Paoli
    Presidente da SBQ