Sociedade Brasileira de Química

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NORMAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA
SOBRE DIVISÕES CIENTÍFICAS

   A Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo e os Diretores das Divisões já existentes, atendendo ao disposto no item j do artigo 3 do capítulo VI dos Estatutos da Sociedade Brasileira de Química, aprovou em 28 de maio de 1993 as seguintes Normas sobre Divisões Científicas.

  1. Da criação de uma Divisão Científica
    1. Um grupo de sócios deve submeter à Diretoria e ao Conselho Consultivo da SBQ o pedido de criação de uma Divisão Científica.  Nesta solicitação devem ser incluídos os seguintes aspectos que constituirão a exposição de motivos:
      1. sub-área da Química abrangida pela Divisão Científica;
      2. programa de atividades que serão desenvolvidas nos primeiros dois anos de sua implantação.
    2. Apreciados estes aspectos, cabe à Diretoria e ao Conselho Consultivo, ouvidas as Diretorias das Divisões Científicas já constituídas, aprovar ou não a criação da nova Divisão Científica.
    3. Caso a proposta de criação seja aprovada, a instalação da nova Divisão Científica será feita através da nomeação da primeira Diretoria Divisional (Diretor e Vice-Diretor, somente), pela Diretoria da SBQ, ouvidos os proponentes da criação da nova Divisão. O mandato da primeira Diretoria Divisional expirará com o da Diretoria da SBQ na ocasião da sua nomeação.
    4. À primeira Diretoria Divisional cabe proceder à instalação da nova Divisão Científica, no máximo até o final do seu mandato, bem como implementar o programa de atividades proposto para a criação da Divisão Científica (item I.1.ii destas Normas).
           Parágrafo Único: A primeira Assembléia Geral Divisional ordinária deverá definir a composição da Diretoria Divisional (vide item 3ii), com vistas às eleições das próximas diretorias.
  2. Do funcionamento de uma Divisão Científica
    1. Das finalidades
      • Uma Divisão Científica tem por finalidade congregar os sócios da SBQ de uma dada sub-área da Química e realizar atividades que levem à consecução das finalidades da SBQ e a um melhor e maior desenvolvimento da sub-área no País.
    2. Dos sócios
      • Uma Divisão Científica congregará sócios da SBQ interessados no desenvolvimento da sub-área da Química por ela abrangida.
                 Parágrafo Único: Não há limite para o número de divisões científicas a que um sócio pode pertencer. Entretanto, caso um sócio opte por ser membro de mais de duas divisões que não cobram anuidade divisional, a partir da terceira ele pagará uma anuidade extra, por divisão, correspondente a 10% da anuidade da SBQ

    3. Da Diretoria Divisional e da Assembléia Geral Divisional
      1. São orgãos da Divisão Científica:
             a) a Diretoria Divisional;
             b) a Assembléia Geral Divisional.
      2. A Diretoria Divisional será eleita bienalmente pelos sócios efetivos da Divisão Científica, dentre seus pares, e será composta de um Diretor, um Vice-Diretor e, opcionalmente, um Tesoureiro.  O mandato da Diretoria Divisional coincidirá com o da Diretoria da SBQ.
      3. Compete à Diretoria Divisional:
             a) executar as deliberações da Assembléia Geral Divisional;
             b) preparar e implementar os programas científicos de sua sub-área nas reuniões anuais da SBQ, em cooperação com a Comissão Organizadora, da qual o DiretorDivisional é membro nato;
             c) programar e executar as atividades anuais da Divisão Científica, bem como elaborar os relatórios anuais de atividades e financeiro;
             d) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral Divisional;
             e) submeter cópia da ata de Assembléia Geral Divisional à Diretoria e ao Conselho Consultivo da SBQ;
             f) organizar a eleição de nova Diretoria Divisional e designar sócios efetivos para apurá-la;
             g) fixar a data para a Assembléia Geral Divisional ordinária;h) prestar contas ou esclarecimentos à Diretoria da SBQ, caso solicitado.
      4. Compete ao Diretor Divisional:
             a) representar a Divisão Científica junto à SBQ;
             b) presidir as reuniões da Assembléia Geral Divisional;
             c) participar da Comissão organizadora da reunião anual da SBQ.
      5. Compete ao Vice-Diretor Divisional:
             a) substituir o Diretor Divisional em seus impedimentos;
             b) secretariar as reuniões da Assembléia Geral Divisional;
             c) a função definida no item vi), a seguir, caso a Divisão opte por não ter um Tesoureiro.
      6. Compete ao Tesoureiro Divisional:
             a) administrar os fundos da Divisão Científica, de acordo com normas baixadas pela Diretoria Divisional;
             b) fazer, bienalmente, prestação de contas desses fundos.
      7. A Assembléia Geral Divisional, orgão soberano da Divisão Científica, será integrada por todos os sócios efetivos quites e reunir-se-á obrigatoriamente bienalmente, em data marcada pela Diretoria Divisional (com quinze dias de antecedência), a fim de julgar o relatório de atividades e a prestação de contas apresentados pela Diretoria Divisional, e em sessão extraordinária convocada pela Diretoria Divisional ou por maioria simples dos sócios efetivos quites com as obrigações com a SBQ.
        Parágrafo Único: As convocações extraordinárias da Assem-bléia Geral Divisional, feitas por meio de cartas individuais quinze dias antes da data fixada, declararão o assunto a deliberar.
      8. Compete à Assembléia Geral Divisional:
             a) deliberar sobre matéria em pauta;
             b) deliberar se haverá ou não uma anuidade referente à participação de sócio na Divisão Científica; caso delibere que sim, deverá fixar o seu valor na forma de percentual da anuidade da SBQ;
             c) aprovar o relatório de atividades, a prestação de contas e a programação de atividades apresentados pela Diretoria Divisional;
             d)decidir sobre recursos e atos da Diretoria Divisional.
        Parágrafo Único: O valor da anuidade de uma Divisão Científica não poderá ser superior a 30% do da SBQ. A cobrança dessa anuidade só poderá ser feita no ano seguinte ao da fixação de seu valor.
      9. A eleição da Diretoria Divisional será feita concomitantemente à eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo da SBQ, sendo elegíveis os sócios efetivos quites da Divisão Científica.
             a) A eleição será realizada com qualquer número de votantes.
             b) A posse da Diretoria Divisional dar-se-á na Assembléia Geral ordinária da SBQ.

    4. Dos sócios

      Os fundos da Divisão Científica poderão ser formados por anuidade definida pela Assembléia Geral Divisional (cobrada juntamente com a anuidade da SBQ e repassada pelo Tesoureiro da SBQ), por arrecadações próprias, bem como por doações.
      Parágrafo Único: É vedada a remuneração de cargos da Diretoria Divisional.

  3. Da extinção ou modificação de uma Divisão Científica

    1. A Divisão Científica poderá ser extinta, a qualquer tempo:

    i) por deliberação absoluta dos sócios em Assembléia Geral Divisional especialmente convocada para este fim;

    ii) por deliberação da Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho Consultivo, constatada a patente inatividade da Divisão Científica ou o reincidente descumprimento destas Normas.
    Parágrafo Único:
    Em caso de extinção, a administração dos fundos da Divisão Científica será transferida para a Tesouraria da SBQ.

    2.
    A Divisão Científica poderá ser modificada quanto à sua abrangência científica, por decisão da Assembléia Geral Divisional especialmente convocada para este fim, após o de acordo da Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho Consultivo.

                    A publicação dessas Normas implica na revogação aquelas publicadas em Química Nova de setembro/outubro de 1993 (vol. 16, n 5).

     

Marco-Aurélio De Paoli
Presidente da SBQ