Sociedade Brasileira de Química |
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NORMAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA
SOBRE DIVISÕES CIENTÍFICAS
A Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo e os Diretores das Divisões já existentes, atendendo ao disposto no item j do artigo 3 do capítulo VI dos Estatutos da Sociedade Brasileira de Química, aprovou em 28 de maio de 1993 as seguintes Normas sobre Divisões Científicas.
Uma Divisão Científica congregará sócios da SBQ interessados no desenvolvimento da sub-área da Química por ela abrangida. Os fundos da Divisão Científica poderão ser formados por anuidade definida pela Assembléia Geral Divisional (cobrada juntamente com a anuidade da SBQ e repassada pelo Tesoureiro da SBQ), por arrecadações próprias, bem como por doações. i) por deliberação absoluta dos sócios em Assembléia Geral Divisional especialmente convocada para este fim; ii) por deliberação da Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho Consultivo, constatada a patente inatividade da Divisão Científica ou o reincidente descumprimento destas Normas.
Parágrafo Único: A primeira Assembléia Geral Divisional ordinária deverá definir a composição da Diretoria Divisional (vide item 3ii), com vistas às eleições das próximas diretorias.
Parágrafo Único: Não há limite para o número de divisões científicas a que um sócio pode pertencer. Entretanto, caso um sócio opte por ser membro de mais de duas divisões que não cobram anuidade divisional, a partir da terceira ele pagará uma anuidade extra, por divisão, correspondente a 10% da anuidade da SBQ
a) a Diretoria Divisional;
b) a Assembléia Geral Divisional.
a) executar as deliberações da Assembléia Geral Divisional;
b) preparar e implementar os programas científicos de sua sub-área nas reuniões anuais da SBQ, em cooperação com a Comissão Organizadora, da qual o DiretorDivisional é membro nato;
c) programar e executar as atividades anuais da Divisão Científica, bem como elaborar os relatórios anuais de atividades e financeiro;
d) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral Divisional;
e) submeter cópia da ata de Assembléia Geral Divisional à Diretoria e ao Conselho Consultivo da SBQ;
f) organizar a eleição de nova Diretoria Divisional e designar sócios efetivos para apurá-la;
g) fixar a data para a Assembléia Geral Divisional ordinária;h) prestar contas ou esclarecimentos à Diretoria da SBQ, caso solicitado.
a) representar a Divisão Científica junto à SBQ;
b) presidir as reuniões da Assembléia Geral Divisional;
c) participar da Comissão organizadora da reunião anual da SBQ.
a) substituir o Diretor Divisional em seus impedimentos;
b) secretariar as reuniões da Assembléia Geral Divisional;
c) a função definida no item vi), a seguir, caso a Divisão opte por não ter um Tesoureiro.
a) administrar os fundos da Divisão Científica, de acordo com normas baixadas pela Diretoria Divisional;
b) fazer, bienalmente, prestação de contas desses fundos.
Parágrafo Único: As convocações extraordinárias da Assem-bléia Geral Divisional, feitas por meio de cartas individuais quinze dias antes da data fixada, declararão o assunto a deliberar.
a) deliberar sobre matéria em pauta;
b) deliberar se haverá ou não uma anuidade referente à participação de sócio na Divisão Científica; caso delibere que sim, deverá fixar o seu valor na forma de percentual da anuidade da SBQ;
c) aprovar o relatório de atividades, a prestação de contas e a programação de atividades apresentados pela Diretoria Divisional;
d)decidir sobre recursos e atos da Diretoria Divisional.
Parágrafo Único: O valor da anuidade de uma Divisão Científica não poderá ser superior a 30% do da SBQ. A cobrança dessa anuidade só poderá ser feita no ano seguinte ao da fixação de seu valor.
a) A eleição será realizada com qualquer número de votantes.
b) A posse da Diretoria Divisional dar-se-á na Assembléia Geral ordinária da SBQ.
Parágrafo Único: É vedada a remuneração de cargos da Diretoria Divisional.
1. A Divisão Científica poderá ser extinta, a qualquer tempo:
Parágrafo Único: Em caso de extinção, a administração dos fundos da Divisão Científica será transferida para a Tesouraria da SBQ.
2. A Divisão Científica poderá ser modificada quanto à sua abrangência científica, por decisão da Assembléia Geral Divisional especialmente convocada para este fim, após o de acordo da Diretoria da SBQ, ouvido o Conselho Consultivo.
Marco-Aurélio De Paoli
Presidente da SBQ