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Edital e formulários PPENQ-SBQ MA

                                                                     

 Secretaria Regional do Maranhão 

 

Edital Nº 01/2020 de 04 de agosto de 2020

 

PROGRAMA PRIMEIRO EVENTO NACIONAL EM QUÍMICA (PENQ)

Edital de abertura de vagas para a 43ª Reunião Anual Virtual da SBQ

 

Art. 1º - O Programa Primeiro Evento Nacional em Química (PENQ) é uma política de assistência estudantil da SBQ que visa criar condições de permanência e aproveitamento pleno da formação acadêmica dos estudantes, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e é destinado a estudantes matriculados nos diversos cursos de graduação e/ou pós-graduação em Química ou áreas correlatas, e que desenvolvam alguma atividade de introdução à pesquisa na grande área da Química.

 

Art. 2º - O objetivo do PENQ – 43ª RASBQ é apoiar a participação de estudantes de graduação e/ou pós-graduação em seu primeiro evento científico, no caso presente, a 43ª RA Virtual da SBQ, como ouvintes, criando oportunidades dos estudantes selecionados entrarem em contato com a pesquisa científica realizada no país visando garantir um maior desenvolvimento do(a) estudante no seu curso de graduação e/ou pós-graduação em Química.

 

Art. 3º - O PENQ dará prioridade a estudantes de graduação, preferencialmente, com maior necessidade econômica e a seguir, estudantes de pós-graduação (até 40% das vagas), sem bolsa, com a devida comprovação de necessidade econômica. Contudo, para os estudantes de graduação, é necessária uma prévia interação com interesse em metodologias científicas na área da Química e correlatas.

 

Art. 4º - Não serão concedidos recursos financeiros diretamente aos selecionados. A participação será por meio da isenção de taxa de inscrição na 43ª RA Virtual – SBQ. Os candidatos selecionados irão participar da reunião anual virtual do Sociedade de Brasileira de Química no primeiro ano e no segundo ano deverão participar da reunião de sua regional da Sociedade Brasileira de Química, na qual deverão apresentar suas experiências a futuros candidatos.

 

Art. 5º - A Comissão de Avaliação do PENQ é constituída pela diretoria da Secretaria Regional da SBQ no Maranhão. 

 

Art. 6º - Os critérios socioeconômicos utilizados são balizados pelo o Artigo 5º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

 

Art. 7º - Os critérios científicos serão realizados por meio da análise do currículo Lattes, que deve ser anexado ao formulário de inscrição, juntamente com toda documentação comprobatória.

 

Art. 8º - As inscrições devem ser realizadas no período compreendido entre 05/03/2020 a 16/03/2020 (finalizando às 23h59min), anexando o formulário de inscrição (Anexo I), o currículo Lattes (devidamente comprovado) e o histórico escolar da Graduação do candidato.

 

I - Enviar a documentação para o endereço eletrônico sbq.maranhao@gmail.com a partir do dia 05 de agosto de 2020 até às 23h59 minutos do dia 16 de agosto de 2020.

 

Art. 9º - O número de vagas destinadas à secretaria regional do Maranhão, será de 15 selecionados. Dessa forma, o resultado final deverá considerar os 15 primeiros selecionados e todos os outros classificados em ordem crescente.

 

Art. 10º - Aqueles estudantes selecionados, dentro do número de vagas disponibilizado, terão direito a participação nas atividades da 43ª RA Virtual, e mais dois minicursos, sendo um deles, da grade de programação científica, e outro, da grade de programação das empresas. Os estudantes selecionados não poderão submeter trabalhos científicos.

 

Art. 11º - A forma de avaliação irá respeitar os critérios e pesos constantes no Quadro 1.

 

Art. 12º - As notas finais em uma escala de 0 a 10, serão compostas de até  duas casas decimais. O critério de desempate é o socioeconômico.

 

Art. 13º - Os pesos de cada um dos critérios de seleção estão descritos a seguir:

Quadro 1 – Critérios e Pesos.

Critério socioeconômico

Peso 3

Critério Científico

Peso 4

Critério Histórico Escolar

Peso 3

 

Art. 14º - As inscrições serão abertas no dia 5 de agosto de 2020 e devem se encerrar às 23h59 minutos do dia 16 de agosto de 2020

 

Art. 15º - É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio da página eletrônica da SBQ-MA, nos endereços eletrônicos http://www.sbq.org.br/maranhao/, eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo.

 

Art. 16° - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a seleção e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

Art. 17° - É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo, bem como a verificação dos documentos exigidos.

 

Art. 18º - Os interessados poderão obter mais informações sobre o processo seletivo simplificado pelo e-mail sbq.maranhao@gmail.com.

 

Art. 19º - Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Diretoria da Secretaria Regional da SBQ no Maranhão.

 

04 de agosto de 2020

 

Laíse Nayra dos Santos Pereira

Secretária SBQ MA

 

José Rodrigues Delfino 

Vice-secretário SBQ MA

 

 

ANEXO I

 

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato

 
   

e-mail

 

Telefone

 

Data de Nascimento

 

CPF

 

Curso

 

Instituição

 

Ensino Fundamental

(   ) 

Público

(   )

Privado

(   ) 

Maior Parte Público

(   ) 

Maior Parte Privado

Ensino Médio

(   ) 

Público

(   )

Privado

(   ) 

Maior Parte Público

(   ) 

Maior Parte Privado

Renda Familiar per capita

(   )

< 1 salário mínimo

(   )

Entre 1 e 3 salários mínimos

(   )

> 3 salários mínimos

 

ANEXO II

 

 

 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

Eu, __________________________________________________, residente e domiciliado em__________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº. __________________, declaro, para fins de direito, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações e os documentos apresentados para inscrição junto ao Programa Primeiro Evento Nacional em Química da Sociedade Brasileira de Química Regional Goiás, Edital 01/2020, são verdadeiros e autênticos. 

E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente. 

 

____________, _______ de _________________ 2020

  (Município)        (data) 

 

 

 

____________________________________________________

                                                                                                           

Assinatura do candidato

 

 

ANEXO III

 

ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS

ABAIXO)

1.1. Contracheques;

1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3. CTPS registrada e atualizada;

1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO)

2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

2.5. Notas fiscais de vendas.

 

3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS

ABAIXO)

3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;

3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS

DOCUMENTOS ABAIXO)

4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.

 

5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

(APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO)

5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.